quarta-feira, 17 de março de 2010
Parabéns à 3ª Vara Cível de Ijuí
terça-feira, 16 de março de 2010
443 PROCESSOS EM COBRANÇA DE AUTOS NESTE MÊS
Visando esclarecer a forma como a cobrança de autos é feita em nossa Vara, informamos que, mensalmente, até o dia 15 (quinze), verificamos os processos em carga, com prazo vencido e ainda não devolvidos, e expedimos uma nota de expediente exclusivamente com esta finalidade.
Neste mês, encerrada ontem a nota de expediente nº 173, estão em cobrança de autos 443 processos.
A partir da publicação da nota no Diário da Justiça Eletrônico os advogados tem o prazo de 24 horas para realizar a devolução. Não havendo o retorno é formado um expediente com a devida certificação, o qual é feito concluso e uma vez despachado, expedidos os mandados de busca e apreensão.
Lembramos que o artigo 196 do Código de Processo Civil disciplina que “(...) Se, intimado, não os devolver dentro em 24 (vinte e quatro) horas, perderá o direito à vista fora de cartório e incorrerá em multa, correspondente à metade do salário mínimo vigente na sede do juízo.”.
Note-se que, caso todos os processos cobrados neste mês fossem para procedimento de busca e apreensão e fosse aplicado o dispositivo legal, o montante total que poderia ser cobrado a título de multa seria superior a R$ 110.000,00.
Cientes que a cobrança de autos é uma das causas de atraso processual e que existe a possibilidade de aplicação de multa, pedimos a colaboração de todos.
Até breve...
segunda-feira, 15 de março de 2010
Atos Cartorários Independentes de Despachos
COMARCA DE VIAMÃO
2ª VARA CÍVEL
ORDEM DE SERVIÇO Nº 01/2009
O Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca Viamão, RS, no uso das suas atribuições legais,
CONSIDERANDO:
O acúmulo de serviço e a necessidade de racionamento da prestação jurisdicional;
§ único – não será expedida certidão quando o débito se referir a emolumentos e despesas judicias em valor inferior a 50 UPF – RS, hipóteses em que deverá haver mera comunicação mediante ofício.
a) a carta propriamente dita;
b) os documentos comprobatórios do seu cumprimento (termos de audiência de inquirição ou mandado de citação, de intimação, de notificação etc.)
c) conta de custas
d) eventuais novos documentos ou petições que os acompanharem
§ 1º – As capas e demais peças devem ser quardadas no cartório, em local próprio, até o momento do arquivamento dos autos;
§ 2º – O termo de juntada poderá ser feito no verso da pr´rpia petição, ficando ao arbítrio do Juiz a adoção de tal prática;
Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Viamão.
sexta-feira, 12 de março de 2010
Pauta de Audiências (Dias 16 e 17 de março de 2010)
09:00
039/1.08.0009247-4
Exeqüente: Conselho Regional de Enfermagem do Rio Grande do Sul
Executado: Jussara Camillo
09:10
039/1.08.0006437-3
Exeqüente: Conselho Regional de Enfermagem do Rio Grande do Sul - COREN/RS
Executado: Aldemar Machado Cunha (RG não informado)
09:20
039/1.08.0010687-4
Exeqüente: Conselho Regional de Enfermagem do Rio Grande do Sul - COREN/RS
Executado: Vaniria Viana Sérgio (RG não informado)
09:30
039/1.09.0003975-3
Exeqüente: Conselho Regional de Enfermagem do Rio Grande do Sul - COREN
Executado: Cleimara Nunes Feijó (RG não informado)
09:40
039/1.05.0005761-4
Exeqüente: Conselho Regional de Enfermagem do RS
Executado: Adroaldo Risclif da Cunha (RG não informado)
09:50
039/1.08.0007647-9
Exeqüente: Conselho Regional de Enfermagem do Rio Grande do Sul - COREN/RS
Executado: Raquel Cristina de Souza Mendonça (RG não informado)
10:00
039/1.04.0004287-9
Exeqüente: Conselho Regional de Enfermagem do Rio Grande do Sul
Executado: Maria de Lourdes O. M. Santos (RG não informado)
10:10
039/1.05.0007717-8
Exeqüente: Conselho Regional de Enfermagem do Rio Grande do Sul
Executado: Elena de Souza Costa dos Santos (RG não informado)
10:20
039/1.09.0001423-8
Exeqüente: Conselho Regional de Enfermagem do Rio Grande do Sul - COREN
Executado: Edson Luiz Lopes da Silva (RG não informado)
10:40
039/1.08.0010683-1
Exeqüente: Conselho Regional de Enfermagem do Rio Grande do Sul - COREN/RS
Executado: Zilma Borba de Oliveira (RG não informado)
10:50
039/1.08.0000739-6
Exeqüente: COREN/RS - Conselho Regional de Enfermagem - RS
Executado: Paulo Dirceu Nascimento Ferreira
11:00
039/1.09.0003099-3
Exeqüente: Conselho Regional de Enfermagem do Rio Grande do Sul - COREN
Executado: Rita Teresinha Valins da Rosa (RG não informado)
11:10
039/1.05.0005879-3
Exeqüente: Conselho Regional de Enfermagem do RS
Executado: Andrea Cristina Gil de Mello (RG não informado)
Dia 17/03/2010
13:45
039/1.09.0010280-3
Autor: Wellington Roger Passos Ferreira da Silva
Réu: Maria Helena Lisboa Cirne (RG não informado)
14:00
039/1.09.0008827-4
Autor: Transcontinemtal Indústria e Comércio de Cereais Imp Exp LTDA
Réu: Confiança Companhia de Seguros
14:20
039/1.09.0009437-1
Autor: Aida Weisenblum Zimmermann e outros
Réu: Jaime Paz Weisenblum (RG não informado)
15:00
039/1.09.0009747-8
Autor: Condomínio Edifício Sherwood
Réu: Nanete Comiran Brescianini (RG não informado)
16:00
039/1.09.0009829-6
Autor: Antonio Marcelo Teixeira e outros
Réu: João Alberto Dela Justina (RG não informado)
Confiança Cia de Seguros
16:20
039/1.09.0009826-1
Autor: Cléia Bitencourt da Silva
Réu: Cleni Bitencourt Tesche e outros (RG não informado)
17:00
039/1.09.0010081-9
Autor: Luciano da Silva Castro
Réu: Viação Estoril Ltda
quinta-feira, 11 de março de 2010
Como Funciona o Gabinete?
A 2ª Vara Cível de Viamão tem apenas um juizado e seu gabinete tem 04 pessoas na equipe: o Juiz de Direito, 01 (uma) assessora, 01 (um) secretário e 01 (uma) estagiária.
No tocante as funções, temos a seguinte divisão de trabalho:
A estagiária trabalhava anteriormente no cartório e está sendo treinado para o trabalho de gabinete. Assim, faz relatórios de sentenças de ações revisionais e de busca e apreensão e projetos de despachos simples.
O Secretário faz projetos de despachos e realiza a primeira correção dos projetos de despachos elaborados pela estagiária.
A assessora faz projetos de sentenças, a correção dos relatórios feitos pela estagiária e secretaria as audiências.
O Juiz de Direito coordena, além do trabalho da Vara (juntamente com a Escrivã), o do Gabinete, corrigindo os projetos de despachos e sentenças, assinando-os (quando é o caso), despachando e sentenciando os processos não analisados pelos demais, elaborando a pauta de audiência e as presidindo. No caso de necessidade de correção de projetos de despachos e sentenças, os processos são devolvidos a quem os elaborou, sendo explicada a modificação a ser realizada.
Quanto a rotina do trabalho foi estabelecido o seguinte:
Entre 08h30min e 10h30min, o Cartório lança as conclusões do dia e disponibiliza em um escaninho na sala de audiência, havendo, atualmente, uma média de aproximadamente 100 conclusões por dia útil.
Às 10h30min, os processos são recolhidos e realizada a repartição do trabalho. No gabinete, os autos são colocados em dois escaninhos com a seguinte separação: aguardando análise, processos complexos, sentenças, bacenjud, designação de audiência e aguardando correção.
Após às 17 horas, os processos já despachados e sentenciados (devidamente corrigidos e assinados) são movimentados ao cartório (movimento 9030: autos retornados à cartório), ficando disponibilizados no escaninho da sala de audiência.
Ao longo do dia (inclusive nos horários antes mencionados), o trabalho segue na forma da divisão de funções antes mencionada. Somente processos urgentes são conclusos ou devolvidos ao cartório fora dos horários estabelecidos.
Esperamos ter esclarecido, sinteticamente, o funcionamento do gabinete.
Até breve...
terça-feira, 9 de março de 2010
As 10 Metas
Meta Prioritária 1: Julgar quantidade igual à de processos de conhecimento distribuídos em 2010 e parcela do estoque, com acompanhamento mensal;
Meta Prioritária 4: Lavrar e publicar todos os acórdãos em até 10 dias após a sessão de julgamento;
Meta Prioritária 5: Implantar método de gerenciamento de rotinas (gestão de processos de trabalho) em pelo menos 50% das unidades judiciárias de 1º grau;
Meta Prioritária 6: Reduzir em pelo menos 2% o consumo per capita (magistrados, servidores, terceirizados e estagiários) com energia, telefone, papel, água e combustível (ano de referência: 2009);
Meta Prioritária 7: Disponibilizar mensalmente a produtividade dos magistrados no portal do tribunal, em especial a quantidade de julgamentos com e sem resolução de mérito e homologatórios de acordos, subdivididos por competência;
Meta Prioritária 8: Promover cursos de capacitação em administração judiciária, com no mínimo 40 horas, para 50% dos magistrados, priorizando-se o ensino à distância;
Meta Prioritária 9: Ampliar para 2 Mbps a velocidade dos links entre o Tribunal e 100% das unidades judiciárias instaladas na capital e, no mínimo, 20% das unidades do interior;
Meta Prioritária 10: Realizar, por meio eletrônico, 90% das comunicações oficiais entre os órgãos do Poder Judiciário, inclusive cartas precatórias e de ordem.
Gerencialmente, as metas são coerentes e seu cumprimento necessário para o bom andamento dos trabalhos jurisdicionais; no entanto, algumas são extremamente difíceis de serem realizadas.
Algumas das metas estão diretamente ligadas ao nosso serviço diário, como é o caso da 01, 02 e 03.
No caso da Meta Prioritária 1, já estamos arquivando no mínimo a mesma quantidade de processos que ingressam na Vara mensalmente, razão pela qual acreditamos não existir, no momento, dificuldade para o cumprimento.
Todavia, as Metas Prioritárias 2 e 3 não dependem apenas do nosso trabalho, necessitando a colaboração de todos.
No caso da Meta 2, alguns processos, como os de Inventário, necessitam de uma atuação mais efetiva das partes, juntando os documentos necessários, sob pena de não ser atingido o objetivo.
Na situação da Meta 3, ainda mais difícil a situação. Acontece que, para uma Vara que se encontra em dia com o trabalho, é muito difícil diminuir em 10% o acervo de execuções e em 20% o de execuções fiscais, tendo de ser tratada a questão institucionalmente para se criar formas de estimular o pagamento das dívidas.
De qualquer maneira, sabendo que a realização da Justiça depende do trabalho de todos (magistrados, servidores, advogados, partes), solicitamos a colaboração para que os resultados sejam atendidos.
Até breve...
segunda-feira, 8 de março de 2010
Nova Organização Cartorária
A organização cartorária foi estabelecida por Ordem de Serviço. Confira:
"COMARCA DE VIAMÃO
2ª VARA CÍVEL
ORDEM DE SERVIÇO Nº 01/2010
O Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca Viamão/RS, no uso das suas atribuições legais,
CONSIDERANDO:
QUE houve relotação de servidores lotados na Vara;
QUE existe necessidade de retificação e ratificação das Ordens de Serviço anteriores;
QUE necessária a readequação de funções da Escrivã;
RESOLVE:
2. Para fins de aplicação da disposição anterior, será considerado o último número do processo (excluído o dígito);
3. O cumprimento dos processos e juntadas, excetuando-se os casos do dispositivo 4, serão assim distribuídos entre os servidores:
5. O atendimento de público no balcão será realizado por um estagiário de segunda à sexta-feira, a ser designado pela escrivã, acompanhado por um servidor, conforme planilha abaixo, devendo a escrivã atender somente casos de dúvidas no balcão que não possa ser resolvido pelo Servidor ou estagiário responsável no dia;
7. Será procedida a avaliação do trabalho de cada servidor sempre que houver modificação fática no número de servidores (ex.: lotação de novos servidores na vara), para fins de redistribuição do serviço, independentemente de data;
8. Serão realizadas avaliações periódicas do trabalho de cada servidor nos últimos dias úteis de junho e dezembro, podendo ser dispensada tal avaliação em caso de ocorrência das situações dos dispositivos anteriores em datas próximas;
9. Em caso de licenças ou férias concedidas fica estipulada a seguinte tabela de substituição, observando-se o critério do dispositivo 2 e a Consolidação Normativa – que prevê a impossibilidade de que a Escrivã e a Oficial Ajudante saiam em férias concomitantemente – conforme tabela abaixo;
11. Sendo verificado atrasos ou deficiências no serviço nas avaliações, será realizada ordem de serviço com prazo de 30 (trinta) dias para que se solucione o problema.
12. Esta ordem de serviço passa a vigorar a partir do dia 30 (trinta) de setembro do corrente ano.
Disponibilizem-se cópias ao cartório.
Remeta-se cópia à Corregedoria-Geral da Justiça.
Cumpra-se.
Viamão, 8 de Março de 2010.
GIULIANO VIERO GIULIATO
Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Viamão."


