quarta-feira, 17 de março de 2010

Parabéns à 3ª Vara Cível de Ijuí

Tomamos conhecimento, através das notícias no site do TJ/RS, que a 3ª Vara Cível de Ijuí lançou um blog com o objetivo de aproximar o Judiciário dos universitários e da população em geral.
Parabéns à 3ª Vara Cível de Ijuí pela iniciativa.
Acesse o blog da 3ª Vara Cível de ijuí pelo endereço: http://terceiracivelijui.blogspot.com/ .
Até breve...

terça-feira, 16 de março de 2010

443 PROCESSOS EM COBRANÇA DE AUTOS NESTE MÊS


Visando esclarecer a forma como a cobrança de autos é feita em nossa Vara, informamos que, mensalmente, até o dia 15 (quinze), verificamos os processos em carga, com prazo vencido e ainda não devolvidos, e expedimos uma nota de expediente exclusivamente com esta finalidade.

Neste mês, encerrada ontem a nota de expediente nº 173, estão em cobrança de autos 443 processos.

A partir da publicação da nota no Diário da Justiça Eletrônico os advogados tem o prazo de 24 horas para realizar a devolução. Não havendo o retorno é formado um expediente com a devida certificação, o qual é feito concluso e uma vez despachado, expedidos os mandados de busca e apreensão.

Lembramos que o artigo 196 do Código de Processo Civil disciplina que “(...) Se, intimado, não os devolver dentro em 24 (vinte e quatro) horas, perderá o direito à vista fora de cartório e incorrerá em multa, correspondente à metade do salário mínimo vigente na sede do juízo.”.

Note-se que, caso todos os processos cobrados neste mês fossem para procedimento de busca e apreensão e fosse aplicado o dispositivo legal, o montante total que poderia ser cobrado a título de multa seria superior a R$ 110.000,00.

Cientes que a cobrança de autos é uma das causas de atraso processual e que existe a possibilidade de aplicação de multa, pedimos a colaboração de todos.

Até breve...

segunda-feira, 15 de março de 2010

Atos Cartorários Independentes de Despachos

Com base na experiência de trabalho desenvolvida em Passo Fundo, ocasião em que os Magistrados daquela Comarca expediram Ordem de Serviço conjunta disciplinando procedimentos cartorários; em 2009, o Juiz de Direito titular da nossa Vara determinou vários atos que podem ser realizados pelo Cartório independentemente de conclusão.

Confira a Ordem de Serviço nº 01/2009:

COMARCA DE VIAMÃO
2ª VARA CÍVEL
ORDEM DE SERVIÇO Nº 01/2009

O Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca Viamão, RS, no uso das suas atribuições legais,

CONSIDERANDO:

O acúmulo de serviço e a necessidade de racionamento da prestação jurisdicional;
A prática, pelos Magistrados, de atos que podem ser atribuídos aos servidores, sem vedação legal e prejuízo para as partes;
A possibilidade de concentração de despachos e atos ordinatórios que reduzirão o retardamento da marcha processual e procrastinação;
A possibilidade de tomada de providencias que objetivam o interesse das partes e da justiça – artigo 125 do Código de Processo Civil;
A necessidade, na medida do possível, de uniformização dos procedimentos cartorários da Vara;
RESOLVE:
I – ARQUIVAMENTO:
1. Pendendo o pagamento de custas para o arquivamento, intimar por nota de expediente e, não atendida, por AR, com prazo de 10 dias para pagamento; não ocorrendo o pagamento ou não localizada a parte, proceder na forma prevista no artigo 525 da CNJ:
Art. 525 – Inocorrendo a quitação do débito, expedir certidão com o número do CPF ou CNPJ da parte, caso constem esses elemento no processo e remetê-la para a Fazenda Estadual, o que será certificado nos autos. Na hipótese de que não se dispunha desses dados, certificar no corpo da própria certidão. Somente após, providenciar na baixa do processo;
§ único – não será expedida certidão quando o débito se referir a emolumentos e despesas judicias em valor inferior a 50 UPF – RS, hipóteses em que deverá haver mera comunicação mediante ofício.
2. Após o transito em julgado das decisões proferidas nos embargos de devedor ou de terceiros, remeter ao contador para cálculo de eventuais custas pendentes. Feito isso, certificar a decisão nos autos principais, juntando cópia, desapensar e arquivar os incidentes;
3. Transitada em julgado a sentença ou retornado aos autos do TJ ou Tribunais Superiores, remeter os autos ao contador para o cálculo de eventuais custas pendentes e dar vista às partes para dizer sobre o interesse na execução; nada requerido, após verificar o cumprimento das decisões, dar baixa e arquivar;
4. Certificar as decisões proferidas nos Agravos de Instrumentos, verificando se consta nos autos principais cópia da decisão e transito em julgado, providenciando juntada, se necessário, e nos termos da resolução 483/2004 do CM, encaminhar os autos para a reciclagem;
II - CONCLUSÃO:
1. Processos em decurso de prazo comum e com nota de expediente a ser publicada não deverão ser conclusos ao juízo, a não ser em caso de urgência ou se as partes já se manifestaram;
2. Nos processos com intervenção do MP, após a manifestação das partes ou certificada a revelia, deverá ser-lhe dada vista independentemente de despacho;
3. Antes de fazer conclusão do processo, verificar se todos os itens do despacho anterior foram cumpridos, exceto casos de urgência;
4. Nas ações em que a expedição de mandado de registro for consequência da sentença, cabe ao cartório a expedição do mesmo independentemente de despacho;
5. Os ofícios devem ser respondidos pelo cartório sem que os autos sejam conclusos, exceto na existência de dúvida quanto ao cumprimento, se o processo tramitar em segredo de justiça ou se o ofício for oriundo do Tribunal;
6. Deverá ser dada vista às partes do laudo pericial independentemente de despacho;
7. Deverá ser expedido novo mandado ou Carta Precatória quando o Oficial de Justiça, a parte ou o ofício, informarem outro endereço nos autos, independentemente de despacho, caso haja mais de um endereço, a todos deverão ser encaminhados;
8. Na perícia, a parte deverá ser intimada, independentemente de despacho, para providenciar o exame ou documento requisitado e, após o atendimento, o envio/retorno dos autos ao perito;
9. Antes de autuar/fazer conclusa a precatória, verificar se dela constam todas as peças necessárias e se foi preparada (se for o caso). Em caso de pendência, solicitar ao Juízo deprecante a complementação;
10. Desnecessária a conclusão quando da juntada de ofício do Juízo deprecado informando a data da audiência ou de comprovante de distribuição da deprecada;
11. Intimar o exequente sobre os bens oferecidos à penhora, em 05 dias, independentemente de conclusão, sendo que, em caso de aceitação ou não manifestação, deverá ser lavrado o termo de penhora;
12. Intimar às partes após a avaliação ou estimativa dos bens penhorados, independentemente de conclusão;
13. Dar vista ao autor quando interpostos embargos à monitória, independentemente de conclusão;
III – AUTUAÇÃO:
1. Quando do retorno dos CP cumpridas, deverão ser juntadas aos autos do processo somente as peças mencionadas no art. 779 da CNJ, inutilizando-se as demais peças:
Art. 779 – Das precatórias cíveis que retornarem cumpridas, juntar aos autos do processo somente as peças indispensáveis, quais sejam:
a) a carta propriamente dita;
b) os documentos comprobatórios do seu cumprimento (termos de audiência de inquirição ou mandado de citação, de intimação, de notificação etc.)
c) conta de custas
d) eventuais novos documentos ou petições que os acompanharem
§ 1º – As capas e demais peças devem ser quardadas no cartório, em local próprio, até o momento do arquivamento dos autos;
§ 2º – O termo de juntada poderá ser feito no verso da pr´rpia petição, ficando ao arbítrio do Juiz a adoção de tal prática;
2. Após o recebimento da petição original, quando encaminhada, primeiramente por fax, consignar no original a data do recebimento do fax pelo cartório e inutilizar o fax;
3. Após o desentranhamento das peças, certificar, fazendo referência à decisão que o determinou, evitando-se renumerar as páginas;
IV – DISPOSIÇÕES GERAIS:
1. Nas execuções fiscais, o pedido de suspensão pelo exequente será tido como deferido pelo prazo requerido, independentemente de conclusão, devendo, decorrido o prazo, proceder o cartório a intimação para dar regular prosseguimento ao feito no prazo de 05 dias, sob pena de arquivamento;
2. Desnecessária a conclusão de petição do Sr. Leiloeiro sugerindo datas para leilões, sendo, portanto, consideradas acolhidas, salvo quando se tratarem de datas anteriores há 03 (três) meses em relação ao protocolo da petição, ocasião em que o cartório deverá intimar o Sr. Leiloeiro para designação de novas datas.
Disponibilizem-se cópias ao cartório.
Cumpra-se.
Viamão, 27 de fevereiro de 2009.
GIULIANO VIERO GIULIATO
Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Viamão.

Até breve...

sexta-feira, 12 de março de 2010

Pauta de Audiências (Dias 16 e 17 de março de 2010)

Dia 16/03/2010

09:00
039/1.08.0009247-4
Exeqüente: Conselho Regional de Enfermagem do Rio Grande do Sul
Executado: Jussara Camillo

09:10
039/1.08.0006437-3
Exeqüente: Conselho Regional de Enfermagem do Rio Grande do Sul - COREN/RS
Executado: Aldemar Machado Cunha (RG não informado)

09:20
039/1.08.0010687-4
Exeqüente: Conselho Regional de Enfermagem do Rio Grande do Sul - COREN/RS
Executado: Vaniria Viana Sérgio (RG não informado)

09:30
039/1.09.0003975-3
Exeqüente: Conselho Regional de Enfermagem do Rio Grande do Sul - COREN
Executado: Cleimara Nunes Feijó (RG não informado)

09:40
039/1.05.0005761-4
Exeqüente: Conselho Regional de Enfermagem do RS
Executado: Adroaldo Risclif da Cunha (RG não informado)

09:50
039/1.08.0007647-9
Exeqüente: Conselho Regional de Enfermagem do Rio Grande do Sul - COREN/RS
Executado: Raquel Cristina de Souza Mendonça (RG não informado)

10:00
039/1.04.0004287-9
Exeqüente: Conselho Regional de Enfermagem do Rio Grande do Sul
Executado: Maria de Lourdes O. M. Santos (RG não informado)

10:10
039/1.05.0007717-8
Exeqüente: Conselho Regional de Enfermagem do Rio Grande do Sul
Executado: Elena de Souza Costa dos Santos (RG não informado)

10:20
039/1.09.0001423-8
Exeqüente: Conselho Regional de Enfermagem do Rio Grande do Sul - COREN
Executado: Edson Luiz Lopes da Silva (RG não informado)

10:40
039/1.08.0010683-1
Exeqüente: Conselho Regional de Enfermagem do Rio Grande do Sul - COREN/RS
Executado: Zilma Borba de Oliveira (RG não informado)

10:50
039/1.08.0000739-6
Exeqüente: COREN/RS - Conselho Regional de Enfermagem - RS
Executado: Paulo Dirceu Nascimento Ferreira

11:00
039/1.09.0003099-3
Exeqüente: Conselho Regional de Enfermagem do Rio Grande do Sul - COREN
Executado: Rita Teresinha Valins da Rosa (RG não informado)

11:10
039/1.05.0005879-3
Exeqüente: Conselho Regional de Enfermagem do RS
Executado: Andrea Cristina Gil de Mello (RG não informado)




Dia 17/03/2010


13:45
039/1.09.0010280-3
Autor: Wellington Roger Passos Ferreira da Silva
Réu: Maria Helena Lisboa Cirne (RG não informado)

14:00
039/1.09.0008827-4
Autor: Transcontinemtal Indústria e Comércio de Cereais Imp Exp LTDA
Réu: Confiança Companhia de Seguros

14:20
039/1.09.0009437-1
Autor: Aida Weisenblum Zimmermann e outros
Réu: Jaime Paz Weisenblum (RG não informado)

15:00
039/1.09.0009747-8
Autor: Condomínio Edifício Sherwood
Réu: Nanete Comiran Brescianini (RG não informado)

16:00
039/1.09.0009829-6
Autor: Antonio Marcelo Teixeira e outros
Réu: João Alberto Dela Justina (RG não informado)
Confiança Cia de Seguros

16:20
039/1.09.0009826-1
Autor: Cléia Bitencourt da Silva
Réu: Cleni Bitencourt Tesche e outros (RG não informado)

17:00
039/1.09.0010081-9
Autor: Luciano da Silva Castro
Réu: Viação Estoril Ltda

quinta-feira, 11 de março de 2010

Como Funciona o Gabinete?

A 2ª Vara Cível de Viamão tem apenas um juizado e seu gabinete tem 04 pessoas na equipe: o Juiz de Direito, 01 (uma) assessora, 01 (um) secretário e 01 (uma) estagiária.


No tocante as funções, temos a seguinte divisão de trabalho:


A estagiária trabalhava anteriormente no cartório e está sendo treinado para o trabalho de gabinete. Assim, faz relatórios de sentenças de ações revisionais e de busca e apreensão e projetos de despachos simples.


O Secretário faz projetos de despachos e realiza a primeira correção dos projetos de despachos elaborados pela estagiária.


A assessora faz projetos de sentenças, a correção dos relatórios feitos pela estagiária e secretaria as audiências.


O Juiz de Direito coordena, além do trabalho da Vara (juntamente com a Escrivã), o do Gabinete, corrigindo os projetos de despachos e sentenças, assinando-os (quando é o caso), despachando e sentenciando os processos não analisados pelos demais, elaborando a pauta de audiência e as presidindo. No caso de necessidade de correção de projetos de despachos e sentenças, os processos são devolvidos a quem os elaborou, sendo explicada a modificação a ser realizada.


Quanto a rotina do trabalho foi estabelecido o seguinte:


Entre 08h30min e 10h30min, o Cartório lança as conclusões do dia e disponibiliza em um escaninho na sala de audiência, havendo, atualmente, uma média de aproximadamente 100 conclusões por dia útil.


Às 10h30min, os processos são recolhidos e realizada a repartição do trabalho. No gabinete, os autos são colocados em dois escaninhos com a seguinte separação: aguardando análise, processos complexos, sentenças, bacenjud, designação de audiência e aguardando correção.


Após às 17 horas, os processos já despachados e sentenciados (devidamente corrigidos e assinados) são movimentados ao cartório (movimento 9030: autos retornados à cartório), ficando disponibilizados no escaninho da sala de audiência.


Ao longo do dia (inclusive nos horários antes mencionados), o trabalho segue na forma da divisão de funções antes mencionada. Somente processos urgentes são conclusos ou devolvidos ao cartório fora dos horários estabelecidos.


Esperamos ter esclarecido, sinteticamente, o funcionamento do gabinete.


Até breve...

terça-feira, 9 de março de 2010

As 10 Metas

Segundo informação no site do CNJ, os presidentes dos tribunais e demais órgãos do Judiciário brasileiro reunidos no III Encontro Nacional do Judiciário definiram as 10 Metas Prioritárias para 2010. São elas:

Meta Prioritária 1: Julgar quantidade igual à de processos de conhecimento distribuídos em 2010 e parcela do estoque, com acompanhamento mensal;
Meta Prioritária 2: Julgar todos os processos de conhecimento distribuídos (em 1º grau, 2º grau e tribunais superiores) até 31/12/2006 e, quanto aos processos trabalhistas, eleitorais, militares e da competência do tribunal do Júri, até 31/12/2007;
Meta Prioritária 3: Reduzir em pelo menos 10% o acervo de processos na fase de cumprimento ou de execução e, em 20%, o acervo de execuções fiscais (referência: acervo em 31/12/2009);
Meta Prioritária 4: Lavrar e publicar todos os acórdãos em até 10 dias após a sessão de julgamento;
Meta Prioritária 5: Implantar método de gerenciamento de rotinas (gestão de processos de trabalho) em pelo menos 50% das unidades judiciárias de 1º grau;
Meta Prioritária 6: Reduzir em pelo menos 2% o consumo per capita (magistrados, servidores, terceirizados e estagiários) com energia, telefone, papel, água e combustível (ano de referência: 2009);
Meta Prioritária 7: Disponibilizar mensalmente a produtividade dos magistrados no portal do tribunal, em especial a quantidade de julgamentos com e sem resolução de mérito e homologatórios de acordos, subdivididos por competência;
Meta Prioritária 8: Promover cursos de capacitação em administração judiciária, com no mínimo 40 horas, para 50% dos magistrados, priorizando-se o ensino à distância;
Meta Prioritária 9: Ampliar para 2 Mbps a velocidade dos links entre o Tribunal e 100% das unidades judiciárias instaladas na capital e, no mínimo, 20% das unidades do interior;
Meta Prioritária 10: Realizar, por meio eletrônico, 90% das comunicações oficiais entre os órgãos do Poder Judiciário, inclusive cartas precatórias e de ordem.

Gerencialmente, as metas são coerentes e seu cumprimento necessário para o bom andamento dos trabalhos jurisdicionais; no entanto, algumas são extremamente difíceis de serem realizadas.

Algumas das metas estão diretamente ligadas ao nosso serviço diário, como é o caso da 01, 02 e 03.

No caso da Meta Prioritária 1, já estamos arquivando no mínimo a mesma quantidade de processos que ingressam na Vara mensalmente, razão pela qual acreditamos não existir, no momento, dificuldade para o cumprimento.

Todavia, as Metas Prioritárias 2 e 3 não dependem apenas do nosso trabalho, necessitando a colaboração de todos.

No caso da Meta 2, alguns processos, como os de Inventário, necessitam de uma atuação mais efetiva das partes, juntando os documentos necessários, sob pena de não ser atingido o objetivo.

Na situação da Meta 3, ainda mais difícil a situação. Acontece que, para uma Vara que se encontra em dia com o trabalho, é muito difícil diminuir em 10% o acervo de execuções e em 20% o de execuções fiscais, tendo de ser tratada a questão institucionalmente para se criar formas de estimular o pagamento das dívidas.

De qualquer maneira, sabendo que a realização da Justiça depende do trabalho de todos (magistrados, servidores, advogados, partes), solicitamos a colaboração para que os resultados sejam atendidos.

Até breve...

segunda-feira, 8 de março de 2010

Nova Organização Cartorária

Terminada a reunião interna esta manhã, ficou estabelecida a nova divisão de serviço no cartório.

A organização cartorária foi estabelecida por Ordem de Serviço. Confira:


"COMARCA DE VIAMÃO
2ª VARA CÍVEL
ORDEM DE SERVIÇO Nº 01/2010


O Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca Viamão/RS, no uso das suas atribuições legais,


CONSIDERANDO:

QUE houve relotação de servidores lotados na Vara;

QUE existe necessidade de retificação e ratificação das Ordens de Serviço anteriores;

QUE necessária a readequação de funções da Escrivã;

RESOLVE:

1. Determinar que todo e qualquer servidor, incluindo Escrivão, Oficial Ajudante e Oficiais Escreventes, deverão realizar atos de cumprimento de processos e juntadas, mantidas as funções exclusivas de cada cargo;


2. Para fins de aplicação da disposição anterior, será considerado o último número do processo (excluído o dígito);


3. O cumprimento dos processos e juntadas, excetuando-se os casos do dispositivo 4, serão assim distribuídos entre os servidores:

4. A confecção de alvarás, certidões narratórias, verificação do e-mail setorial e a consulta ao Diário de Justiça serão encargo da Escrivã, assim como a confecção de certidões nas buscas e apreensões e reintegratórias e a realização do procedimento de cobrança de autos (até o momento de eventual despacho determinando a busca e apreensão dos autos) serão encargo da Oficial Ajudante.


5. O atendimento de público no balcão será realizado por um estagiário de segunda à sexta-feira, a ser designado pela escrivã, acompanhado por um servidor, conforme planilha abaixo, devendo a escrivã atender somente casos de dúvidas no balcão que não possa ser resolvido pelo Servidor ou estagiário responsável no dia;


6. As funções dos estagiários serão estipulados pela Escrivã, verificando-se a necessidade cartorária;

7. Será procedida a avaliação do trabalho de cada servidor sempre que houver modificação fática no número de servidores (ex.: lotação de novos servidores na vara), para fins de redistribuição do serviço, independentemente de data;


8. Serão realizadas avaliações periódicas do trabalho de cada servidor nos últimos dias úteis de junho e dezembro, podendo ser dispensada tal avaliação em caso de ocorrência das situações dos dispositivos anteriores em datas próximas;


9. Em caso de licenças ou férias concedidas fica estipulada a seguinte tabela de substituição, observando-se o critério do dispositivo 2 e a Consolidação Normativa – que prevê a impossibilidade de que a Escrivã e a Oficial Ajudante saiam em férias concomitantemente – conforme tabela abaixo;


10. O servidor ao ingressar na substituição, deverá, por escrito, demonstrar situações não verificadas na avaliação anterior no cumprimento e juntada dos processos em relação aos feitos em que passa a trabalhar no período;


11. Sendo verificado atrasos ou deficiências no serviço nas avaliações, será realizada ordem de serviço com prazo de 30 (trinta) dias para que se solucione o problema.


12. Esta ordem de serviço passa a vigorar a partir do dia 30 (trinta) de setembro do corrente ano.


Disponibilizem-se cópias ao cartório.

Remeta-se cópia à Corregedoria-Geral da Justiça.


Cumpra-se.


Viamão, 8 de Março de 2010.


GIULIANO VIERO GIULIATO
Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Viamão."


Até breve...