Terminada a reunião interna esta manhã, ficou estabelecida a nova divisão de serviço no cartório.
A organização cartorária foi estabelecida por Ordem de Serviço. Confira:
"COMARCA DE VIAMÃO
2ª VARA CÍVEL
ORDEM DE SERVIÇO Nº 01/2010
O Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca Viamão/RS, no uso das suas atribuições legais,
CONSIDERANDO:
QUE houve relotação de servidores lotados na Vara;
QUE existe necessidade de retificação e ratificação das Ordens de Serviço anteriores;
QUE necessária a readequação de funções da Escrivã;
RESOLVE:
1. Determinar que todo e qualquer servidor, incluindo Escrivão, Oficial Ajudante e Oficiais Escreventes, deverão realizar atos de cumprimento de processos e juntadas, mantidas as funções exclusivas de cada cargo;
2. Para fins de aplicação da disposição anterior, será considerado o último número do processo (excluído o dígito);
3. O cumprimento dos processos e juntadas, excetuando-se os casos do dispositivo 4, serão assim distribuídos entre os servidores:
4. A confecção de alvarás, certidões narratórias, verificação do e-mail setorial e a consulta ao Diário de Justiça serão encargo da Escrivã, assim como a confecção de certidões nas buscas e apreensões e reintegratórias e a realização do procedimento de cobrança de autos (até o momento de eventual despacho determinando a busca e apreensão dos autos) serão encargo da Oficial Ajudante.
5. O atendimento de público no balcão será realizado por um estagiário de segunda à sexta-feira, a ser designado pela escrivã, acompanhado por um servidor, conforme planilha abaixo, devendo a escrivã atender somente casos de dúvidas no balcão que não possa ser resolvido pelo Servidor ou estagiário responsável no dia;
6. As funções dos estagiários serão estipulados pela Escrivã, verificando-se a necessidade cartorária;
7. Será procedida a avaliação do trabalho de cada servidor sempre que houver modificação fática no número de servidores (ex.: lotação de novos servidores na vara), para fins de redistribuição do serviço, independentemente de data;
8. Serão realizadas avaliações periódicas do trabalho de cada servidor nos últimos dias úteis de junho e dezembro, podendo ser dispensada tal avaliação em caso de ocorrência das situações dos dispositivos anteriores em datas próximas;
9. Em caso de licenças ou férias concedidas fica estipulada a seguinte tabela de substituição, observando-se o critério do dispositivo 2 e a Consolidação Normativa – que prevê a impossibilidade de que a Escrivã e a Oficial Ajudante saiam em férias concomitantemente – conforme tabela abaixo;
10. O servidor ao ingressar na substituição, deverá, por escrito, demonstrar situações não verificadas na avaliação anterior no cumprimento e juntada dos processos em relação aos feitos em que passa a trabalhar no período;
11. Sendo verificado atrasos ou deficiências no serviço nas avaliações, será realizada ordem de serviço com prazo de 30 (trinta) dias para que se solucione o problema.
12. Esta ordem de serviço passa a vigorar a partir do dia 30 (trinta) de setembro do corrente ano.
Disponibilizem-se cópias ao cartório.
Remeta-se cópia à Corregedoria-Geral da Justiça.
Cumpra-se.
Viamão, 8 de Março de 2010.
GIULIANO VIERO GIULIATO
Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Viamão."
Até breve...
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