terça-feira, 23 de fevereiro de 2010

Alvarás para Transferência Eletrônica de Valores


O número de pedidos de alvará para transferência eletrônica de valores tem tido expressivo aumento em nossa Vara.

Tal procedimento possibilita que os valores depositados judicialmente sejam transferidos diretamente para a conta do destinatário, sem a necessidade da parte ou seu procurador comparecer ao Cartório para a retirada de alvará, tampouco à instituição bancário para a realização do saque.

Considerando a frequente ausência de dados no momento da expedição dos alvarás de transferência eletrônica de valores, objetivando a celeridade de nossos processos, resolvemos disponibilizar uma lista de documentos necessários para a confecção dos documentos judiciais.
São eles:

nome e código do banco destinatário;
nome e código da agência bancária destinatária;
número da conta bancária destinatária;
nome completo do correntista (conforme CPF ou CNPJ);
número do CPF ou do CNPJ do correntista.

Outrossim, quando o destinatário for o(a) advogado(a) da parte, deverá constar poderes expressos na procuração constante nos autos.

Até breve...

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