quinta-feira, 18 de fevereiro de 2010

CPF ou CNPJ nas Petições

Nos termos do Ofício Circular 013/10, de 09 de fevereiro do corrente ano, visando uma melhor prestação jurisdicional e maior celeridade processual, informamos que a Corregedoria Geral de Justiça orienta aos Srs. Advogados que passem a insirir em suas manifestações o CPF ou o CNPJ de seus respectivos constituintes.

Tal medida se fundamenta uma vez estes são os únicos documentos hábeis a identificar as partes em juízo, auxiliando no controle da prevenção e da litispendência, servindo, inclusive para evitar a ocorrência de homonímias e, desta forma, a sobrecarga de informações no sistema informatizado.

Cabe salientar que tal procedimento já vem sendo adotado no âmbito da Justiça Federal de forma obrigatória.
Ainda que não conste no Ofício Circular, solicitamos igualmente que, dentro do possível, seja informado o CPF ou CNPJ da parte contrária, uma vez que eventualmente poderão ser necessários em procedimentos como o da penhora on line, via BacenJud.

Até breve...

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