sexta-feira, 5 de março de 2010

Comunicado de Reunião Interna

Na próxima segunda-feira (08.03.2010), às 08h30min, será realizada reunião entre o magistrado e os servidores da 2ª Vara Cível de Viamão para definir nova organização cartorária e debater o planejamento do trabalho.
Após a reunião, será expedida nova Ordem de Serviço tratando das questões ao cartório, a qual será publicada no blog.
Até breve...

Pauta de Audiência (Dia 10.03.2010)

13h45min

Proc. nº 039/1.09.0009328-6

Autor: Sulclean Serviços Ltda.
Réu: Carolina Alves da Silva


14h00min

Proc. nº 039/1.07.0009141-7

Autor: Odiran Thadeu Morais Costa
Réu: Luis Afonso Pacheco Ferreira


14h20min

Proc. nº 039/1.09.0005222-9

Autor: Ivanize Lopes
Réu: Jussara Aparecida Amaral de Jesus


16hoomin

Proc. nº 039/1.09.0008869-0

Autor: Carlos Alberto Nunes Haeser e Outros
Réu: Cortel S/A


16h20min

Proc. nº 039/1.08.0005209-0

Autor: Vera Beatriz Heinrich
Réu: Prefeitura Municipal de Viamão

quinta-feira, 4 de março de 2010

Desconto de Custas em Alvarás


Considerando a verificação de que, em algumas situações, após sacados valores através de alvarás, as custas não eram recolhidas, e visando não ser necessária a realização de nova intimação para proceder o pagamento destas, está sendo inserido pelo Juízo determinação de quitação pela própria instituição financeira.

Assim, quando for o caso, o despacho será:

“Vistos.
Expeça-se o alvará.
Havendo Custas pendentes, devidas pela parte beneficiária do alvará, remeta-se com este a respectiva guia de pagamento.
Neste caso, deverá ser consignado no alvará que o banco está autorizado a efetuar o pagamento das mesmas, descontando-o do valor autorizado para transferência/saque (art. 628, §3º, da CNJ).
Diligências legais.”

A Consolidação Normativa Judicial prevê:

“Art. 628 – Ao receber primeira via do alvará de levantamento de importância, o procurador ou a parte (plenamente identificados) aporá a sua assinatura na via juntada aos autos do processo.
(...)
§ 3º - Juntamente com o alvará de transferência eletrônica de valores poderão ser remetidas as guias para pagamento de custas pendentes devidas pela parte beneficiária do alvará. Neste caso deverá ser consignado no alvará que o banco está autorizado a efetuar o pagamento das mesmas, descontando-o do valor autorizado para transferência.”

Diante disto, no texto do alvará, entre outras informações, constará:

“O estabelecimento bancário acima nominado fica AUTORIZADO, pelo presente, a tranferir a importância abaixo discriminada, acrescida dos juros e correção monetária vencidos até a data da efetiva transferência, depositada no procedimento infracaracterizado, consoante respectivo CÓDIGO CLIENTE, descontadas as taxas de transferência e tributos, se incidentes, bem como o valor da guia anexa a qual deverá ser devolvida ao juízo devidamente quitada.”

Note-se que tal procedimento, aliado a utilização de alvará de transferência eletrônica, evitará que partes e advogados compareçam ao balcão da 2ª Vara Cível de Viamão para a retirada do documento, e abreviará os atos judiciais, tornando-se desnecessária a publicação de notas de expediente para fornecimento do documento e recolhimento de custas, além de eventual intimação pessoal e respectiva expedição de certidão de dívida ativa.

Até breve...

quarta-feira, 3 de março de 2010

1000 Acessos

No dia de hoje, o nosso blog atingiu 1000 acessos em menos de um mês de atividade.
Este número de acessos demonstra a importância desta nova ferramenta de trabalho que vem aproximando a 2ª Vara Cível de Viamão da comunidade.
Por outro lado, temos número não elevado de comentários, instrumento que poderia contribuir ainda mais com o nosso trabalho, fornecendo sugestões e críticas.
Assim, agredecemos a todos que estão acessando o blog e solicitamos que realizem comentários nas postagens para aperfeiçoamento de nossos serviços.
Até breve...

Justiça Gaúcha na TV

Na noite de ontem (02/03/2010), a UniTV (Canal 15 da Net) transmitiu o programa Justiça Gaúcha, o qual apresentou reportagem sobre o nosso Blog.
Segundo o Departamento de Imprensa do TJ/RS, o programa será novamente transmitido na UniTV (Canal 15 da Net), na quinta-feira e no sábado, às 19h, e no domingo, às 23h.
O programa também será transmitido pela TV Assembleia (Canal 16 da Net) na sexta-feira, às 08h, sábado, às 22h, e domingo, às 18h30min.
Igualmente, o programa poderá ser assistido, assim que disponibilizado, através do site do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, no endereço eletrônico: http://www1.tjrs.jus.br/site/imprensa/justica_gaucha_na_tv/
Até breve...

terça-feira, 2 de março de 2010

Procedimento para extração de cópias (carga rápida)

Visando esclarecer o procedimento utilizado pela 2ª Vara Cível de Viamão para a extração de cópias dos processos que aqui tramitam, informamos que poderão retirar os autos do cartório:

1. Advogados e Estagiários regularmente inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil, devidamente constituídos no processo, mesmo quando houver fluência de prazo comum às partes.



2. Advogados e Estagiários regularmente inscritos na Ordem do Advogados do Brasil, mesmo sem procuração, desde que o feito não tramite em segredo de justiça (inciso XIII do Art. 7º da Lei 8906 de 1994) e não contenha informação protegida por sigilo fiscal ou bancário (Art. 816 da CNJ-CGJ).



3. Terceira pessoa com autorização expressa do procurador habilitado, que se responsabilize sob fé de seu grau, desde que o feito não tramite em segredo de justiça ou contenha informação protegida por sigilo fiscal ou bancário (Art. 816 da CNJ-CGJ).



4. As próprias partes litigantes, sendo que, nas situações em que existam nos autos documentos de difícil restauração, informação protegida por sigilo fiscal ou bancário, ou título executivo extrajudicial, a parte será acompanhada por servidor ou estagiário do cartório.



Cabe salientar que os autos retirados para extração de cópias, mediante retenção do documento de identidade do solicitante, deverão ser restituídos a cartório no prazo máximo de duas horas.



E por fim, objetivando auxiliá-los, passamos a disponibilizar o modelo da autorização supra referida (item 3).

Até breve...

segunda-feira, 1 de março de 2010

Balanço Mensal (Fevereiro de 2010)

O mês de fevereiro é um mês atípico com menos dias úteis, feriados prolongados e férias para alguns colegas de cartório.
A 2ª Vara Cível de Viamão encerrou o mês de fevereiro de 2010 com 6.666 processos, tendo iniciado 211 e arquivado (com baixa) 227 feitos.
O cartório realizou 13.308 movimentos processuais, sendo 1260 conclusões para despacho.
O gabinete realizou 10 audiências, estando outras 115 designadas para realização ao longo do ano. No mês foram prolatadas, ainda ,um total de 152 sentenças, sendo 57 de mérito.
Estes são os dados mais importantes do trabalho da Vara no mês que passou.
Até breve...