terça-feira, 2 de março de 2010

Procedimento para extração de cópias (carga rápida)

Visando esclarecer o procedimento utilizado pela 2ª Vara Cível de Viamão para a extração de cópias dos processos que aqui tramitam, informamos que poderão retirar os autos do cartório:

1. Advogados e Estagiários regularmente inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil, devidamente constituídos no processo, mesmo quando houver fluência de prazo comum às partes.



2. Advogados e Estagiários regularmente inscritos na Ordem do Advogados do Brasil, mesmo sem procuração, desde que o feito não tramite em segredo de justiça (inciso XIII do Art. 7º da Lei 8906 de 1994) e não contenha informação protegida por sigilo fiscal ou bancário (Art. 816 da CNJ-CGJ).



3. Terceira pessoa com autorização expressa do procurador habilitado, que se responsabilize sob fé de seu grau, desde que o feito não tramite em segredo de justiça ou contenha informação protegida por sigilo fiscal ou bancário (Art. 816 da CNJ-CGJ).



4. As próprias partes litigantes, sendo que, nas situações em que existam nos autos documentos de difícil restauração, informação protegida por sigilo fiscal ou bancário, ou título executivo extrajudicial, a parte será acompanhada por servidor ou estagiário do cartório.



Cabe salientar que os autos retirados para extração de cópias, mediante retenção do documento de identidade do solicitante, deverão ser restituídos a cartório no prazo máximo de duas horas.



E por fim, objetivando auxiliá-los, passamos a disponibilizar o modelo da autorização supra referida (item 3).

Até breve...

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