quarta-feira, 31 de março de 2010

Atendimento ao Público

Informamos que o atendimento ao público ocorre diariamente das 10h30min às 11h30min e das 13h30min às 18h30min. Cabe salientar que, em conformidade com o Ato 071/2009-COMAG, para advogados e estagiários inscritos na OAB, o atendimento no turno da manhã inicia às 08h30min.

Regra diversa se aplica ao atendimento via telefone, qual seja, o mesmo se dará à partir das 16 horas e destina-se exclusivamente ao fornecimento de informações processuais que constam explicitadas no Sistema Themis. Não há, portanto, o manuseio dos autos por parte dos servidores, mas apenas a análise dos dados inseridos no referido programa.

Até breve...

terça-feira, 30 de março de 2010

As Ilhas Cartorárias

Como se sabe, no caso da 2ª Vara Cível de Viamão, o trabalho cartorário está dividido por servidor, sendo cada um responsável por um ou dois finais, conforme a Ordem de Serviço nº 01/2010.

Para melhor funcionalidade, necessária a divisão do trabalho por ilhas. Assim, cada servidor tem uma ilha, formada por 03 (três) estantes, onde organiza o seu trabalho.

De forma geral, cada ilha tem as seguintes áreas:

1 – Juntada
2 – Certificação
3 – Cumprimento
4 – Citação
5 – Arquivamento
6 – Ordenada Nota de Expediente

Ainda, quer por falta de espaço, quer por facilitação do atendimento do balcão, temos algumas ilhas conjuntas, tais como:

1 – Vista à Fazenda
2 – Prazo
3 – Nota de Expedientes Publicadas

Em síntese, esta é a divisão física do cartório.

Até breve...

segunda-feira, 29 de março de 2010

Penhora 'on line' via Bacen-Jud:

Com as modificações realizadas pela Lei 11.382/06, no art. 655 do Código de Processo Civil em especial, a ordem da penhora passou a observar preferencialmente dinheiro em espécie ou em aplicação/depósito financeiro.

Em respeito a esta ordem, tem-se tornado procedimento muito comum a penhora de dinheiro em depósito ou aplicação financeira por meio eletrônico, conforme dispõe o art. 655-A do CPC, pelo sistema Bacen-Jud.

Contudo, para que a penhora possa ser realizada de forma mais eficiente, faz-se necessário que o requerimento venha acompanhado de informações que possibilitem a efetivação da medida pelo meio eletrônico.

São estes:

o nome completo do executado,
CPF ou CNPJ correto do executado, e
cálculo atualizado do débito.

O cuidado na inclusão destas informações permite que, sendo o momento processual oportuno, a penhora seja prontamente realizada, sem a necessidade de intimação específica para que a parte forneça algum destes elementos, o que, inclusive, acabará avisando o devedor do procedimento requerido, acarretando, por vezes, a ineficácia da medida.

Até breve...

sexta-feira, 26 de março de 2010

Férias do Juiz


Nas próximas duas semanas, não haverá audiência em decorrência de férias do Juiz de Direito titular da 2ª Vara Cível.

Neste período, a Juíza de Direito que realizará a substituição será a Dra. Andrea Marodin Ferreira Hofmeister, para quem desejamos um ótimo trabalho.

As próximas audiências estão designadas para o dia 14 de abril de 2010, data em que o Juiz titular já deverá ter regressado às funções.

Até o momento, neste mês, foram realizadas 1564 conclusões para despachos e proferidas 209 sentenças, sendo 106 de mérito, bem como realizadas 41 audiências.

No início do mês de abril, forneceremos os dados estatísticos completos da Vara.

Até breve...

quinta-feira, 25 de março de 2010

A Designação de Audiências


Em postagem anterior, explicamos o funcionamento do gabinete.

Um dos despachos proferidos mensalmente é o de designação de audiência, podendo a solenidade ser conciliatória ou de instrução.

Em regra, as audiências conciliatórias têm sido designadas somente em algumas ações executivas fiscais que tem como autores Conselhos Regionais, buscando o parcelamento da dívida por parte do executado.

No caso das audiências de instrução, o gabinete acumula ao longo de cada mês os processos com pedidos de designação de audiência, sendo, no final do período, analisada a necessidade da prova pelo Juiz Titular e, quando for o caso, designada a solenidade.

Neste ano, foram feitas 60 audiências, estando designadas outras 79. Em relação as audiências realizadas, 56,67% ocorreram nas quartas-feiras, estando as demais distribuídas ao longo de outros dias da semana.

Até breve...

terça-feira, 23 de março de 2010

Vazão Processual

Vazão Processual é a relação entre processos baixados e entrantes (saídas e entradas), indicando a velocidade de passagem dos processos na Vara.

Quanto maior este indicador, melhor. No caso da 2ª Vara Cível de Viamão, espera-se um referencial de 44,08 e estamos, no momento, obtendo um número de 45,45.

O cálculo é realizado dividindo-se o número de processos baixados nos últimos 03 meses pelo número de processos entrantes nos últimos 03 meses.


Como se percebe no gráfico acima, tanto o indicador quanto a referência do cluster têm sido reduzidos nos últimos meses. Ocorre que, em virtude de questões da Distribuição da Comarca vinculadas a criação da Terceira vara, o ingresso para a 2ª Vara Cível tem diminuído, o mesmo ocorrendo com os processos baixados.

De qualquer forma, em menos de um ano foram reduzidos em aproximadamente 1.000 processos os números totais da Vara, sendo que em maio de 2009 tínhamos 7.620 feitos e, neste momento, estamos com 6.618 processos.

Até breve...

segunda-feira, 22 de março de 2010

Estamos no Twitter!


A partir da semana passada, ingressamos no Twiiter, utilizando o nome 2VCiveldeViamao.

O objetivo é divulgar as postagens do blog e possibilitar ainda mais informações sobre o nosso trabalho diário.

Inicialmente, iremos seguir diversas pessoas para que seja dado conhecimento a respeito de nosso Twitter e, principalmente, do nosso blog. Em uma segunda etapa, passaremos a deixar de seguir para centralizar o foco do Twitter em obtenção de informação e divulgação do blog.

Com o Twitter, poderemos, por exemplo, informar quando realizado o pregão de cada audiência, o que poderá ser verificado a partir de hoje à tarde. Igualmente, cada nova postagem será informada pelo Twitter.

Assim, esperamos aumentar o nosso espaço de comunicação, o que já vem ocorrendo desde a criação do blog.

Até breve...

sexta-feira, 19 de março de 2010

Pauta de Audiências (Dias 22 e 24 de março de 2010)

Dia 22.03.2010

14:00
039/1.09.0011222-1
Autor: Greice Quele Munifi Caetano
Réu: SHV Gas do Brasil Ltda

14:40
039/1.09.0010462-8
Autor: Comercial de Medicamentos Farmais RS Ltda
Réu: 14 Brasil Telecon Celular S.A

15:00
039/1.09.0011370-8
Autor: Cristian Garcia Luiz
Réu: Wag Comércio de Artigos para Presentes Ltda.

15:20
039/1.09.0011345-7
Autor: Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária -INCRA
Réu: Célio de Lima (RG não informado)

16:00
039/1.09.0011175-6
Autor: Cacilda Peres Lemos
Réu: Empresa José Crave Andrade de Moura

16:20
039/1.09.0011720-7
Autor: Elaine Marli Koch
Réu: Vera Loreci Zambelli (RG não informado)

16:40
039/1.09.0011732-0
Autor: Maria Jussara Zigue Leite
Réu: Brasil Telecon S.A

17:10
039/1.09.0011348-1
Autor: Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária -INCRA
Réu: Altamir Borges Martins (RG não informado)

17:40
039/1.09.0012172-7
Autor: Yamandu Costa
Réu: Acit Comercial e Fonografica LTDA


Dia 24.03.2010

13:40
039/1.09.0007082-0
Autor: JP Transportes de Cargas Ltda
Réu: Sivesa- Super Veículos Indústria Comércio e Transportes Ltda e outros

14:00
039/1.08.0006343-1
Autor: Sucessão de Maria da Conceição Oliveira da Fonseca e Outros
Réu: Evel - Expresso Veraneio Ltda.

15:00
039/1.09.0004007-7
Autor: Lauro Cezar Lopes de Moraes
Réu: Município de Viamão

16:00
039/1.09.0001775-0
Autor: Sucessão de Cláudio Cesar Nunes da Rocha
Réu: Helio Melo (RG não informado)

17:00
039/1.09.0005260-1
Autor: Confiança Companhia de Seguros S.A
Réu: Transportes Waldemar Ltda e Bradesco Auto Re Cia de Seguros S.A

Feriados no Judiciário

Apesar do atraso, estamos disponibilizando os feriados que teremos este ano:

1º de janeiro - Confraternização Universal - sexta-feira
15 de fevereiro - Carnaval - segunda-feira
16 de fevereiro - Carnaval - terça-feira
2 de abril - Sexta-Feira Santa - sexta-feira
4 de abril - Páscoa - domingo
21 de abril - Tiradentes - quarta-feira
1º de maio - Dia do Trabalho - sábado
03 de junho - Corpus Christi - quinta-feira
07 de setembro - Independência do Brasil - terça-feira
14 de setembro - Aniversário de Viamão - terça-feira
20 de setembro - Revolução Farroupilha - segunda-feira
12 de outubro - Nossa Senhora Aparecida - terça-feira
02 de novembro - Finados - terça-feira
15 de novembro - Proclamação da República - segunda-feira
08 de dezembro - Dia da Justiça - quarta-feira
25 de dezembro - Natal – sábado

Até breve...

quinta-feira, 18 de março de 2010

Protocolo Geral


Visando esclarecer o trâmite administrativo dos processos e petições após a entrega dos mesmos no protocolo geral, informamos que ao serem recebidos seguirão a ordem a seguir:

a) protocolados, uma via do documento fica no setor de protocolo e a outra, com o respectivo comprovante, ficará com a parte;

b) após, será efetuado o lançamento do protocolo no sistema Themis (salienta-se que tal ato origina um movimento processual alertando os servidores cartorários quanto à existência de documentos recebidos no protocolo geral);

c) diariamente, por volta das 13h30min, um servidor do Cartório procede a busca de todos os processos e petições devidamente registradas anteriormente para, então, passar a subdividi-los entre os demais colegas servidores, conforme a divisão de tarefas determinada na Ordem de Serviço nº 01/2010 (já explicitada em nosso blog). Excetuam-se os casos que envolvam requerimentos urgentes, eis que estes são remetidos a qualquer hora do dia, após a realização do procedimento narrado.
Por fim, esclarecemos que apenas processos sem petição podem ser recebidos no balcão do Cartório desta Vara, devendo todos os demais serem entregues diretamente no protocolo, conforme explicitado no parágrafo anterior, gerando, desta forma, segurança tanto para as partes interessadas quanto para o próprio cartório que assim, com a simples análise dos dados inseridos no Sistema Themis, poderá gerenciar o recebimento dos documentos referentes a seus processos, trazendo ainda mais celeridade às ações de sua competência.

Até breve...

quarta-feira, 17 de março de 2010

Parabéns à 3ª Vara Cível de Ijuí

Tomamos conhecimento, através das notícias no site do TJ/RS, que a 3ª Vara Cível de Ijuí lançou um blog com o objetivo de aproximar o Judiciário dos universitários e da população em geral.
Parabéns à 3ª Vara Cível de Ijuí pela iniciativa.
Acesse o blog da 3ª Vara Cível de ijuí pelo endereço: http://terceiracivelijui.blogspot.com/ .
Até breve...

terça-feira, 16 de março de 2010

443 PROCESSOS EM COBRANÇA DE AUTOS NESTE MÊS


Visando esclarecer a forma como a cobrança de autos é feita em nossa Vara, informamos que, mensalmente, até o dia 15 (quinze), verificamos os processos em carga, com prazo vencido e ainda não devolvidos, e expedimos uma nota de expediente exclusivamente com esta finalidade.

Neste mês, encerrada ontem a nota de expediente nº 173, estão em cobrança de autos 443 processos.

A partir da publicação da nota no Diário da Justiça Eletrônico os advogados tem o prazo de 24 horas para realizar a devolução. Não havendo o retorno é formado um expediente com a devida certificação, o qual é feito concluso e uma vez despachado, expedidos os mandados de busca e apreensão.

Lembramos que o artigo 196 do Código de Processo Civil disciplina que “(...) Se, intimado, não os devolver dentro em 24 (vinte e quatro) horas, perderá o direito à vista fora de cartório e incorrerá em multa, correspondente à metade do salário mínimo vigente na sede do juízo.”.

Note-se que, caso todos os processos cobrados neste mês fossem para procedimento de busca e apreensão e fosse aplicado o dispositivo legal, o montante total que poderia ser cobrado a título de multa seria superior a R$ 110.000,00.

Cientes que a cobrança de autos é uma das causas de atraso processual e que existe a possibilidade de aplicação de multa, pedimos a colaboração de todos.

Até breve...

segunda-feira, 15 de março de 2010

Atos Cartorários Independentes de Despachos

Com base na experiência de trabalho desenvolvida em Passo Fundo, ocasião em que os Magistrados daquela Comarca expediram Ordem de Serviço conjunta disciplinando procedimentos cartorários; em 2009, o Juiz de Direito titular da nossa Vara determinou vários atos que podem ser realizados pelo Cartório independentemente de conclusão.

Confira a Ordem de Serviço nº 01/2009:

COMARCA DE VIAMÃO
2ª VARA CÍVEL
ORDEM DE SERVIÇO Nº 01/2009

O Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca Viamão, RS, no uso das suas atribuições legais,

CONSIDERANDO:

O acúmulo de serviço e a necessidade de racionamento da prestação jurisdicional;
A prática, pelos Magistrados, de atos que podem ser atribuídos aos servidores, sem vedação legal e prejuízo para as partes;
A possibilidade de concentração de despachos e atos ordinatórios que reduzirão o retardamento da marcha processual e procrastinação;
A possibilidade de tomada de providencias que objetivam o interesse das partes e da justiça – artigo 125 do Código de Processo Civil;
A necessidade, na medida do possível, de uniformização dos procedimentos cartorários da Vara;
RESOLVE:
I – ARQUIVAMENTO:
1. Pendendo o pagamento de custas para o arquivamento, intimar por nota de expediente e, não atendida, por AR, com prazo de 10 dias para pagamento; não ocorrendo o pagamento ou não localizada a parte, proceder na forma prevista no artigo 525 da CNJ:
Art. 525 – Inocorrendo a quitação do débito, expedir certidão com o número do CPF ou CNPJ da parte, caso constem esses elemento no processo e remetê-la para a Fazenda Estadual, o que será certificado nos autos. Na hipótese de que não se dispunha desses dados, certificar no corpo da própria certidão. Somente após, providenciar na baixa do processo;
§ único – não será expedida certidão quando o débito se referir a emolumentos e despesas judicias em valor inferior a 50 UPF – RS, hipóteses em que deverá haver mera comunicação mediante ofício.
2. Após o transito em julgado das decisões proferidas nos embargos de devedor ou de terceiros, remeter ao contador para cálculo de eventuais custas pendentes. Feito isso, certificar a decisão nos autos principais, juntando cópia, desapensar e arquivar os incidentes;
3. Transitada em julgado a sentença ou retornado aos autos do TJ ou Tribunais Superiores, remeter os autos ao contador para o cálculo de eventuais custas pendentes e dar vista às partes para dizer sobre o interesse na execução; nada requerido, após verificar o cumprimento das decisões, dar baixa e arquivar;
4. Certificar as decisões proferidas nos Agravos de Instrumentos, verificando se consta nos autos principais cópia da decisão e transito em julgado, providenciando juntada, se necessário, e nos termos da resolução 483/2004 do CM, encaminhar os autos para a reciclagem;
II - CONCLUSÃO:
1. Processos em decurso de prazo comum e com nota de expediente a ser publicada não deverão ser conclusos ao juízo, a não ser em caso de urgência ou se as partes já se manifestaram;
2. Nos processos com intervenção do MP, após a manifestação das partes ou certificada a revelia, deverá ser-lhe dada vista independentemente de despacho;
3. Antes de fazer conclusão do processo, verificar se todos os itens do despacho anterior foram cumpridos, exceto casos de urgência;
4. Nas ações em que a expedição de mandado de registro for consequência da sentença, cabe ao cartório a expedição do mesmo independentemente de despacho;
5. Os ofícios devem ser respondidos pelo cartório sem que os autos sejam conclusos, exceto na existência de dúvida quanto ao cumprimento, se o processo tramitar em segredo de justiça ou se o ofício for oriundo do Tribunal;
6. Deverá ser dada vista às partes do laudo pericial independentemente de despacho;
7. Deverá ser expedido novo mandado ou Carta Precatória quando o Oficial de Justiça, a parte ou o ofício, informarem outro endereço nos autos, independentemente de despacho, caso haja mais de um endereço, a todos deverão ser encaminhados;
8. Na perícia, a parte deverá ser intimada, independentemente de despacho, para providenciar o exame ou documento requisitado e, após o atendimento, o envio/retorno dos autos ao perito;
9. Antes de autuar/fazer conclusa a precatória, verificar se dela constam todas as peças necessárias e se foi preparada (se for o caso). Em caso de pendência, solicitar ao Juízo deprecante a complementação;
10. Desnecessária a conclusão quando da juntada de ofício do Juízo deprecado informando a data da audiência ou de comprovante de distribuição da deprecada;
11. Intimar o exequente sobre os bens oferecidos à penhora, em 05 dias, independentemente de conclusão, sendo que, em caso de aceitação ou não manifestação, deverá ser lavrado o termo de penhora;
12. Intimar às partes após a avaliação ou estimativa dos bens penhorados, independentemente de conclusão;
13. Dar vista ao autor quando interpostos embargos à monitória, independentemente de conclusão;
III – AUTUAÇÃO:
1. Quando do retorno dos CP cumpridas, deverão ser juntadas aos autos do processo somente as peças mencionadas no art. 779 da CNJ, inutilizando-se as demais peças:
Art. 779 – Das precatórias cíveis que retornarem cumpridas, juntar aos autos do processo somente as peças indispensáveis, quais sejam:
a) a carta propriamente dita;
b) os documentos comprobatórios do seu cumprimento (termos de audiência de inquirição ou mandado de citação, de intimação, de notificação etc.)
c) conta de custas
d) eventuais novos documentos ou petições que os acompanharem
§ 1º – As capas e demais peças devem ser quardadas no cartório, em local próprio, até o momento do arquivamento dos autos;
§ 2º – O termo de juntada poderá ser feito no verso da pr´rpia petição, ficando ao arbítrio do Juiz a adoção de tal prática;
2. Após o recebimento da petição original, quando encaminhada, primeiramente por fax, consignar no original a data do recebimento do fax pelo cartório e inutilizar o fax;
3. Após o desentranhamento das peças, certificar, fazendo referência à decisão que o determinou, evitando-se renumerar as páginas;
IV – DISPOSIÇÕES GERAIS:
1. Nas execuções fiscais, o pedido de suspensão pelo exequente será tido como deferido pelo prazo requerido, independentemente de conclusão, devendo, decorrido o prazo, proceder o cartório a intimação para dar regular prosseguimento ao feito no prazo de 05 dias, sob pena de arquivamento;
2. Desnecessária a conclusão de petição do Sr. Leiloeiro sugerindo datas para leilões, sendo, portanto, consideradas acolhidas, salvo quando se tratarem de datas anteriores há 03 (três) meses em relação ao protocolo da petição, ocasião em que o cartório deverá intimar o Sr. Leiloeiro para designação de novas datas.
Disponibilizem-se cópias ao cartório.
Cumpra-se.
Viamão, 27 de fevereiro de 2009.
GIULIANO VIERO GIULIATO
Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Viamão.

Até breve...

sexta-feira, 12 de março de 2010

Pauta de Audiências (Dias 16 e 17 de março de 2010)

Dia 16/03/2010

09:00
039/1.08.0009247-4
Exeqüente: Conselho Regional de Enfermagem do Rio Grande do Sul
Executado: Jussara Camillo

09:10
039/1.08.0006437-3
Exeqüente: Conselho Regional de Enfermagem do Rio Grande do Sul - COREN/RS
Executado: Aldemar Machado Cunha (RG não informado)

09:20
039/1.08.0010687-4
Exeqüente: Conselho Regional de Enfermagem do Rio Grande do Sul - COREN/RS
Executado: Vaniria Viana Sérgio (RG não informado)

09:30
039/1.09.0003975-3
Exeqüente: Conselho Regional de Enfermagem do Rio Grande do Sul - COREN
Executado: Cleimara Nunes Feijó (RG não informado)

09:40
039/1.05.0005761-4
Exeqüente: Conselho Regional de Enfermagem do RS
Executado: Adroaldo Risclif da Cunha (RG não informado)

09:50
039/1.08.0007647-9
Exeqüente: Conselho Regional de Enfermagem do Rio Grande do Sul - COREN/RS
Executado: Raquel Cristina de Souza Mendonça (RG não informado)

10:00
039/1.04.0004287-9
Exeqüente: Conselho Regional de Enfermagem do Rio Grande do Sul
Executado: Maria de Lourdes O. M. Santos (RG não informado)

10:10
039/1.05.0007717-8
Exeqüente: Conselho Regional de Enfermagem do Rio Grande do Sul
Executado: Elena de Souza Costa dos Santos (RG não informado)

10:20
039/1.09.0001423-8
Exeqüente: Conselho Regional de Enfermagem do Rio Grande do Sul - COREN
Executado: Edson Luiz Lopes da Silva (RG não informado)

10:40
039/1.08.0010683-1
Exeqüente: Conselho Regional de Enfermagem do Rio Grande do Sul - COREN/RS
Executado: Zilma Borba de Oliveira (RG não informado)

10:50
039/1.08.0000739-6
Exeqüente: COREN/RS - Conselho Regional de Enfermagem - RS
Executado: Paulo Dirceu Nascimento Ferreira

11:00
039/1.09.0003099-3
Exeqüente: Conselho Regional de Enfermagem do Rio Grande do Sul - COREN
Executado: Rita Teresinha Valins da Rosa (RG não informado)

11:10
039/1.05.0005879-3
Exeqüente: Conselho Regional de Enfermagem do RS
Executado: Andrea Cristina Gil de Mello (RG não informado)




Dia 17/03/2010


13:45
039/1.09.0010280-3
Autor: Wellington Roger Passos Ferreira da Silva
Réu: Maria Helena Lisboa Cirne (RG não informado)

14:00
039/1.09.0008827-4
Autor: Transcontinemtal Indústria e Comércio de Cereais Imp Exp LTDA
Réu: Confiança Companhia de Seguros

14:20
039/1.09.0009437-1
Autor: Aida Weisenblum Zimmermann e outros
Réu: Jaime Paz Weisenblum (RG não informado)

15:00
039/1.09.0009747-8
Autor: Condomínio Edifício Sherwood
Réu: Nanete Comiran Brescianini (RG não informado)

16:00
039/1.09.0009829-6
Autor: Antonio Marcelo Teixeira e outros
Réu: João Alberto Dela Justina (RG não informado)
Confiança Cia de Seguros

16:20
039/1.09.0009826-1
Autor: Cléia Bitencourt da Silva
Réu: Cleni Bitencourt Tesche e outros (RG não informado)

17:00
039/1.09.0010081-9
Autor: Luciano da Silva Castro
Réu: Viação Estoril Ltda

quinta-feira, 11 de março de 2010

Como Funciona o Gabinete?

A 2ª Vara Cível de Viamão tem apenas um juizado e seu gabinete tem 04 pessoas na equipe: o Juiz de Direito, 01 (uma) assessora, 01 (um) secretário e 01 (uma) estagiária.


No tocante as funções, temos a seguinte divisão de trabalho:


A estagiária trabalhava anteriormente no cartório e está sendo treinado para o trabalho de gabinete. Assim, faz relatórios de sentenças de ações revisionais e de busca e apreensão e projetos de despachos simples.


O Secretário faz projetos de despachos e realiza a primeira correção dos projetos de despachos elaborados pela estagiária.


A assessora faz projetos de sentenças, a correção dos relatórios feitos pela estagiária e secretaria as audiências.


O Juiz de Direito coordena, além do trabalho da Vara (juntamente com a Escrivã), o do Gabinete, corrigindo os projetos de despachos e sentenças, assinando-os (quando é o caso), despachando e sentenciando os processos não analisados pelos demais, elaborando a pauta de audiência e as presidindo. No caso de necessidade de correção de projetos de despachos e sentenças, os processos são devolvidos a quem os elaborou, sendo explicada a modificação a ser realizada.


Quanto a rotina do trabalho foi estabelecido o seguinte:


Entre 08h30min e 10h30min, o Cartório lança as conclusões do dia e disponibiliza em um escaninho na sala de audiência, havendo, atualmente, uma média de aproximadamente 100 conclusões por dia útil.


Às 10h30min, os processos são recolhidos e realizada a repartição do trabalho. No gabinete, os autos são colocados em dois escaninhos com a seguinte separação: aguardando análise, processos complexos, sentenças, bacenjud, designação de audiência e aguardando correção.


Após às 17 horas, os processos já despachados e sentenciados (devidamente corrigidos e assinados) são movimentados ao cartório (movimento 9030: autos retornados à cartório), ficando disponibilizados no escaninho da sala de audiência.


Ao longo do dia (inclusive nos horários antes mencionados), o trabalho segue na forma da divisão de funções antes mencionada. Somente processos urgentes são conclusos ou devolvidos ao cartório fora dos horários estabelecidos.


Esperamos ter esclarecido, sinteticamente, o funcionamento do gabinete.


Até breve...

terça-feira, 9 de março de 2010

As 10 Metas

Segundo informação no site do CNJ, os presidentes dos tribunais e demais órgãos do Judiciário brasileiro reunidos no III Encontro Nacional do Judiciário definiram as 10 Metas Prioritárias para 2010. São elas:

Meta Prioritária 1: Julgar quantidade igual à de processos de conhecimento distribuídos em 2010 e parcela do estoque, com acompanhamento mensal;
Meta Prioritária 2: Julgar todos os processos de conhecimento distribuídos (em 1º grau, 2º grau e tribunais superiores) até 31/12/2006 e, quanto aos processos trabalhistas, eleitorais, militares e da competência do tribunal do Júri, até 31/12/2007;
Meta Prioritária 3: Reduzir em pelo menos 10% o acervo de processos na fase de cumprimento ou de execução e, em 20%, o acervo de execuções fiscais (referência: acervo em 31/12/2009);
Meta Prioritária 4: Lavrar e publicar todos os acórdãos em até 10 dias após a sessão de julgamento;
Meta Prioritária 5: Implantar método de gerenciamento de rotinas (gestão de processos de trabalho) em pelo menos 50% das unidades judiciárias de 1º grau;
Meta Prioritária 6: Reduzir em pelo menos 2% o consumo per capita (magistrados, servidores, terceirizados e estagiários) com energia, telefone, papel, água e combustível (ano de referência: 2009);
Meta Prioritária 7: Disponibilizar mensalmente a produtividade dos magistrados no portal do tribunal, em especial a quantidade de julgamentos com e sem resolução de mérito e homologatórios de acordos, subdivididos por competência;
Meta Prioritária 8: Promover cursos de capacitação em administração judiciária, com no mínimo 40 horas, para 50% dos magistrados, priorizando-se o ensino à distância;
Meta Prioritária 9: Ampliar para 2 Mbps a velocidade dos links entre o Tribunal e 100% das unidades judiciárias instaladas na capital e, no mínimo, 20% das unidades do interior;
Meta Prioritária 10: Realizar, por meio eletrônico, 90% das comunicações oficiais entre os órgãos do Poder Judiciário, inclusive cartas precatórias e de ordem.

Gerencialmente, as metas são coerentes e seu cumprimento necessário para o bom andamento dos trabalhos jurisdicionais; no entanto, algumas são extremamente difíceis de serem realizadas.

Algumas das metas estão diretamente ligadas ao nosso serviço diário, como é o caso da 01, 02 e 03.

No caso da Meta Prioritária 1, já estamos arquivando no mínimo a mesma quantidade de processos que ingressam na Vara mensalmente, razão pela qual acreditamos não existir, no momento, dificuldade para o cumprimento.

Todavia, as Metas Prioritárias 2 e 3 não dependem apenas do nosso trabalho, necessitando a colaboração de todos.

No caso da Meta 2, alguns processos, como os de Inventário, necessitam de uma atuação mais efetiva das partes, juntando os documentos necessários, sob pena de não ser atingido o objetivo.

Na situação da Meta 3, ainda mais difícil a situação. Acontece que, para uma Vara que se encontra em dia com o trabalho, é muito difícil diminuir em 10% o acervo de execuções e em 20% o de execuções fiscais, tendo de ser tratada a questão institucionalmente para se criar formas de estimular o pagamento das dívidas.

De qualquer maneira, sabendo que a realização da Justiça depende do trabalho de todos (magistrados, servidores, advogados, partes), solicitamos a colaboração para que os resultados sejam atendidos.

Até breve...

segunda-feira, 8 de março de 2010

Nova Organização Cartorária

Terminada a reunião interna esta manhã, ficou estabelecida a nova divisão de serviço no cartório.

A organização cartorária foi estabelecida por Ordem de Serviço. Confira:


"COMARCA DE VIAMÃO
2ª VARA CÍVEL
ORDEM DE SERVIÇO Nº 01/2010


O Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca Viamão/RS, no uso das suas atribuições legais,


CONSIDERANDO:

QUE houve relotação de servidores lotados na Vara;

QUE existe necessidade de retificação e ratificação das Ordens de Serviço anteriores;

QUE necessária a readequação de funções da Escrivã;

RESOLVE:

1. Determinar que todo e qualquer servidor, incluindo Escrivão, Oficial Ajudante e Oficiais Escreventes, deverão realizar atos de cumprimento de processos e juntadas, mantidas as funções exclusivas de cada cargo;


2. Para fins de aplicação da disposição anterior, será considerado o último número do processo (excluído o dígito);


3. O cumprimento dos processos e juntadas, excetuando-se os casos do dispositivo 4, serão assim distribuídos entre os servidores:

4. A confecção de alvarás, certidões narratórias, verificação do e-mail setorial e a consulta ao Diário de Justiça serão encargo da Escrivã, assim como a confecção de certidões nas buscas e apreensões e reintegratórias e a realização do procedimento de cobrança de autos (até o momento de eventual despacho determinando a busca e apreensão dos autos) serão encargo da Oficial Ajudante.


5. O atendimento de público no balcão será realizado por um estagiário de segunda à sexta-feira, a ser designado pela escrivã, acompanhado por um servidor, conforme planilha abaixo, devendo a escrivã atender somente casos de dúvidas no balcão que não possa ser resolvido pelo Servidor ou estagiário responsável no dia;


6. As funções dos estagiários serão estipulados pela Escrivã, verificando-se a necessidade cartorária;

7. Será procedida a avaliação do trabalho de cada servidor sempre que houver modificação fática no número de servidores (ex.: lotação de novos servidores na vara), para fins de redistribuição do serviço, independentemente de data;


8. Serão realizadas avaliações periódicas do trabalho de cada servidor nos últimos dias úteis de junho e dezembro, podendo ser dispensada tal avaliação em caso de ocorrência das situações dos dispositivos anteriores em datas próximas;


9. Em caso de licenças ou férias concedidas fica estipulada a seguinte tabela de substituição, observando-se o critério do dispositivo 2 e a Consolidação Normativa – que prevê a impossibilidade de que a Escrivã e a Oficial Ajudante saiam em férias concomitantemente – conforme tabela abaixo;


10. O servidor ao ingressar na substituição, deverá, por escrito, demonstrar situações não verificadas na avaliação anterior no cumprimento e juntada dos processos em relação aos feitos em que passa a trabalhar no período;


11. Sendo verificado atrasos ou deficiências no serviço nas avaliações, será realizada ordem de serviço com prazo de 30 (trinta) dias para que se solucione o problema.


12. Esta ordem de serviço passa a vigorar a partir do dia 30 (trinta) de setembro do corrente ano.


Disponibilizem-se cópias ao cartório.

Remeta-se cópia à Corregedoria-Geral da Justiça.


Cumpra-se.


Viamão, 8 de Março de 2010.


GIULIANO VIERO GIULIATO
Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Viamão."


Até breve...

sexta-feira, 5 de março de 2010

Comunicado de Reunião Interna

Na próxima segunda-feira (08.03.2010), às 08h30min, será realizada reunião entre o magistrado e os servidores da 2ª Vara Cível de Viamão para definir nova organização cartorária e debater o planejamento do trabalho.
Após a reunião, será expedida nova Ordem de Serviço tratando das questões ao cartório, a qual será publicada no blog.
Até breve...

Pauta de Audiência (Dia 10.03.2010)

13h45min

Proc. nº 039/1.09.0009328-6

Autor: Sulclean Serviços Ltda.
Réu: Carolina Alves da Silva


14h00min

Proc. nº 039/1.07.0009141-7

Autor: Odiran Thadeu Morais Costa
Réu: Luis Afonso Pacheco Ferreira


14h20min

Proc. nº 039/1.09.0005222-9

Autor: Ivanize Lopes
Réu: Jussara Aparecida Amaral de Jesus


16hoomin

Proc. nº 039/1.09.0008869-0

Autor: Carlos Alberto Nunes Haeser e Outros
Réu: Cortel S/A


16h20min

Proc. nº 039/1.08.0005209-0

Autor: Vera Beatriz Heinrich
Réu: Prefeitura Municipal de Viamão

quinta-feira, 4 de março de 2010

Desconto de Custas em Alvarás


Considerando a verificação de que, em algumas situações, após sacados valores através de alvarás, as custas não eram recolhidas, e visando não ser necessária a realização de nova intimação para proceder o pagamento destas, está sendo inserido pelo Juízo determinação de quitação pela própria instituição financeira.

Assim, quando for o caso, o despacho será:

“Vistos.
Expeça-se o alvará.
Havendo Custas pendentes, devidas pela parte beneficiária do alvará, remeta-se com este a respectiva guia de pagamento.
Neste caso, deverá ser consignado no alvará que o banco está autorizado a efetuar o pagamento das mesmas, descontando-o do valor autorizado para transferência/saque (art. 628, §3º, da CNJ).
Diligências legais.”

A Consolidação Normativa Judicial prevê:

“Art. 628 – Ao receber primeira via do alvará de levantamento de importância, o procurador ou a parte (plenamente identificados) aporá a sua assinatura na via juntada aos autos do processo.
(...)
§ 3º - Juntamente com o alvará de transferência eletrônica de valores poderão ser remetidas as guias para pagamento de custas pendentes devidas pela parte beneficiária do alvará. Neste caso deverá ser consignado no alvará que o banco está autorizado a efetuar o pagamento das mesmas, descontando-o do valor autorizado para transferência.”

Diante disto, no texto do alvará, entre outras informações, constará:

“O estabelecimento bancário acima nominado fica AUTORIZADO, pelo presente, a tranferir a importância abaixo discriminada, acrescida dos juros e correção monetária vencidos até a data da efetiva transferência, depositada no procedimento infracaracterizado, consoante respectivo CÓDIGO CLIENTE, descontadas as taxas de transferência e tributos, se incidentes, bem como o valor da guia anexa a qual deverá ser devolvida ao juízo devidamente quitada.”

Note-se que tal procedimento, aliado a utilização de alvará de transferência eletrônica, evitará que partes e advogados compareçam ao balcão da 2ª Vara Cível de Viamão para a retirada do documento, e abreviará os atos judiciais, tornando-se desnecessária a publicação de notas de expediente para fornecimento do documento e recolhimento de custas, além de eventual intimação pessoal e respectiva expedição de certidão de dívida ativa.

Até breve...

quarta-feira, 3 de março de 2010

1000 Acessos

No dia de hoje, o nosso blog atingiu 1000 acessos em menos de um mês de atividade.
Este número de acessos demonstra a importância desta nova ferramenta de trabalho que vem aproximando a 2ª Vara Cível de Viamão da comunidade.
Por outro lado, temos número não elevado de comentários, instrumento que poderia contribuir ainda mais com o nosso trabalho, fornecendo sugestões e críticas.
Assim, agredecemos a todos que estão acessando o blog e solicitamos que realizem comentários nas postagens para aperfeiçoamento de nossos serviços.
Até breve...

Justiça Gaúcha na TV

Na noite de ontem (02/03/2010), a UniTV (Canal 15 da Net) transmitiu o programa Justiça Gaúcha, o qual apresentou reportagem sobre o nosso Blog.
Segundo o Departamento de Imprensa do TJ/RS, o programa será novamente transmitido na UniTV (Canal 15 da Net), na quinta-feira e no sábado, às 19h, e no domingo, às 23h.
O programa também será transmitido pela TV Assembleia (Canal 16 da Net) na sexta-feira, às 08h, sábado, às 22h, e domingo, às 18h30min.
Igualmente, o programa poderá ser assistido, assim que disponibilizado, através do site do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, no endereço eletrônico: http://www1.tjrs.jus.br/site/imprensa/justica_gaucha_na_tv/
Até breve...

terça-feira, 2 de março de 2010

Procedimento para extração de cópias (carga rápida)

Visando esclarecer o procedimento utilizado pela 2ª Vara Cível de Viamão para a extração de cópias dos processos que aqui tramitam, informamos que poderão retirar os autos do cartório:

1. Advogados e Estagiários regularmente inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil, devidamente constituídos no processo, mesmo quando houver fluência de prazo comum às partes.



2. Advogados e Estagiários regularmente inscritos na Ordem do Advogados do Brasil, mesmo sem procuração, desde que o feito não tramite em segredo de justiça (inciso XIII do Art. 7º da Lei 8906 de 1994) e não contenha informação protegida por sigilo fiscal ou bancário (Art. 816 da CNJ-CGJ).



3. Terceira pessoa com autorização expressa do procurador habilitado, que se responsabilize sob fé de seu grau, desde que o feito não tramite em segredo de justiça ou contenha informação protegida por sigilo fiscal ou bancário (Art. 816 da CNJ-CGJ).



4. As próprias partes litigantes, sendo que, nas situações em que existam nos autos documentos de difícil restauração, informação protegida por sigilo fiscal ou bancário, ou título executivo extrajudicial, a parte será acompanhada por servidor ou estagiário do cartório.



Cabe salientar que os autos retirados para extração de cópias, mediante retenção do documento de identidade do solicitante, deverão ser restituídos a cartório no prazo máximo de duas horas.



E por fim, objetivando auxiliá-los, passamos a disponibilizar o modelo da autorização supra referida (item 3).

Até breve...

segunda-feira, 1 de março de 2010

Balanço Mensal (Fevereiro de 2010)

O mês de fevereiro é um mês atípico com menos dias úteis, feriados prolongados e férias para alguns colegas de cartório.
A 2ª Vara Cível de Viamão encerrou o mês de fevereiro de 2010 com 6.666 processos, tendo iniciado 211 e arquivado (com baixa) 227 feitos.
O cartório realizou 13.308 movimentos processuais, sendo 1260 conclusões para despacho.
O gabinete realizou 10 audiências, estando outras 115 designadas para realização ao longo do ano. No mês foram prolatadas, ainda ,um total de 152 sentenças, sendo 57 de mérito.
Estes são os dados mais importantes do trabalho da Vara no mês que passou.
Até breve...