Visando esclarecer a forma como a cobrança de autos é feita em nossa Vara, informamos que, mensalmente, até o dia 15 (quinze), verificamos os processos em carga, com prazo vencido e ainda não devolvidos, e expedimos uma nota de expediente exclusivamente com esta finalidade.
Neste mês, encerrada ontem a nota de expediente nº 173, estão em cobrança de autos 443 processos.
A partir da publicação da nota no Diário da Justiça Eletrônico os advogados tem o prazo de 24 horas para realizar a devolução. Não havendo o retorno é formado um expediente com a devida certificação, o qual é feito concluso e uma vez despachado, expedidos os mandados de busca e apreensão.
Lembramos que o artigo 196 do Código de Processo Civil disciplina que “(...) Se, intimado, não os devolver dentro em 24 (vinte e quatro) horas, perderá o direito à vista fora de cartório e incorrerá em multa, correspondente à metade do salário mínimo vigente na sede do juízo.”.
Note-se que, caso todos os processos cobrados neste mês fossem para procedimento de busca e apreensão e fosse aplicado o dispositivo legal, o montante total que poderia ser cobrado a título de multa seria superior a R$ 110.000,00.
Cientes que a cobrança de autos é uma das causas de atraso processual e que existe a possibilidade de aplicação de multa, pedimos a colaboração de todos.
Até breve...
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