terça-feira, 27 de julho de 2010

Pauta de audiências (28 de julho de 2010)

14h00
039/1.09.0004906-6
Autor: Aldemira da Silva de Lima
Réu: Empresa de Transportes Coletivos Viamão Ltda

15h30
039/1.07.0001864-7
Autor: Fernando Chaves Barcellos
Réu: Otto Márcio Feijó Dias
José Hermínio Feijó Dias

16h40
039/1.09.0005236-9
Autor: Luis Carlos Campos Pimenta
Réu: CEEE - Companhia Estadual de Energia Elétrica

17h30
039/1.09.0009437-1
Autor: Aida Weisenblum Zimmemann
Réu: Jaime Paz Weisenblum

Até Breve...

segunda-feira, 19 de julho de 2010

Pauta de audiências (20 e 21 de julho de 2010)


20/07/2010

13h40
039/1.08.0005921-3
Autor: Peter Douglas Prates Arceno
Roselaine Leiria de Moura
Réu: Vap - Viação Alto Petrópolis Ltda.

14h00
039/1.08.0009079-0
Autor: João Carlos Munhoz de Camargo
Ireda Jorge de Camargo
Réu: Dirceu Saldanha da Costa
Enedina Oliveira Costa

21/07/2010

14h00
039/1.06.0000115-7
Autor: Nelson da Silva Lima
Réu: Gilberto Ramos Ribeiro

15h00
039/1.08.0001365-5
Autor: Klaiton Ferreira dos Santos
Nerilda Gonçalves Pinheiro
Réu: Luiz Oliveira de Souza

16h00
039/1.09.0007583-0
Autor: João Guimarães dos Santos
Réu: Claudia Cristina de Santana Ramos


Até Breve...

segunda-feira, 12 de julho de 2010

Pauta de Audiências (13 e 14 de julho de 2010)

13/07/2010

15:00
039/1.05.0001421-4
Autor: Maria Catarina Henz Zanquetin
Valdir Lemos Zanquetin
Réu: Ariete da Trindade Vieira
Alexsandro Vieira Batista
Rui Vieira de Lima

14/07/2010

13h45
039/1.06.0005481-1
Autor: ULBRA
Réu: Maria Regina dos Santos Rosa

13h45
039/1.09.0009590-4
Autor: Yasmin Valério de Mello Pedroso
Réu: Rosane Soares

14h00
039/1.09.0007933-0
Autor: Carlos Otávio Santos da Silveira
Réu: Antônio Aguiar de Deus

15h00
039/1.06.0002281-2
Autor: Maria da Graça Mac Ginity
Réu: Cláudia Rocha Tavares
Maria do Carmo Rocha Tavares
João de Deus Jardim Filho

15h30
039/1.08.0000865-1
Autor: Espólio de Nilo Villão
Réu: Cláudia Roberta Harth

16h15
039/1.08.0006781-0
Autor: Jocinar Bandeira Feijó
Réu: Júlio José Ferreira
Aldo Bessa Cyrino

17h00
039/1.09.0003937-0
Autor: Neri Vieira da Costa
Réu: Cores Coletora de Resíduos Industriais Ltda.

Até Breve...

terça-feira, 6 de julho de 2010

Pauta de Audiências (07 de Julho de 2010)

13h40
039/1.07.0000135-3
Autor: Coren
Réu: Milena Cruz Carneiro da Silva

14h00
03/1.08.0007051-9
Autor: Lisiane Gomes Barcelos
Réu: Aldemarzinho Gonçalves Aprato

14h30
039/1.09.0002095-5
Autor: Luiz Tiago da Rocha Zavarize
Réu: João Carlos Marques Júnior

15h30
039/1.08.0006759-3
Autor: Eronita Gomes Pereira
Réu: Luiz Carlos Nopoceno
Edison da Silva da Cruz
Pedro Paulo Menezes dos Santos
Denir Fatima da Silva da Cruz
Jorge Murilo

17h00
039/1.09.0003759-9
Autor: Luiz Gustavo dos Santos Teixeira
Réu: Jorge Luiz Pastorini Kupka

terça-feira, 4 de maio de 2010

Pauta de audiências (05 de maio de 2010)

13:30
039/1.09.0008827-4
Autor: Transcontinemtal Indústria e Comércio de Cereais Imp Exp LTDA
Réu: Confiança Companhia de Seguros

14:30
039/1.09.0010821-6
Autor: Marcus John Kroehne da Silva
Réu: Prt Prestações de Serviços de Limpeza Ltda

15:00
039/1.10.0000085-9
Autor: Ministério Público
Réu: Ereni da Silva Kolmar

15:30
039/1.10.0000438-2
Autor: Renato Júnior Justin Rosa
Réu:Sopal-Sociedade de Ônibus Porto Alegrense Ltda

16:00
039/1.10.0000603-2
Autor: Fernanda Castro Batista
Réu:RBS Zero Hora Editora Jornalistica S.A

17:00
039/1.09.0011967-6
Autor: Paulo Costa Bauer
Réu: Nelson Torrano

Até Breve...

segunda-feira, 3 de maio de 2010

Balanço mensal (abril de 2010)

Informamos que a 2ª Vara Cível encerrou o mês de abril com o total de 6.549 processos, sendo que ingressaram 286 e foram extintos (baixados) 384 feitos.

Foram realizados pelo cartório 16.013 movimentos processuais, sendo 1.444 conclusões para despacho e 74 conclusões para sentença.

O gabinete realizou 39 audiências e prolatou 247 sentenças, das quais 98 foram de mérito.

Até breve...

terça-feira, 27 de abril de 2010

Pauta de audiências (28 de abril de 2010)

13:30
039/1.09.0010081-9
Autor: Luciano da Silva Castro
Réu: Viação Estoril Ltda.


14:00
039/1.08.0010177-5
Autor: Ademar Grinchpum Arruda
Réu: Loteamento Parque do Sol


14:30
039/1.05.0003184-4
Autor: Ederli Greiner
Réu: Rafael Martins Ayub


15:30
039/1.08.0010551-7
Autor: Conselho Regional de Enfermagem do Rio Grande do Sul
Réu: Maclovia Luiza M. dos Santos


15:40
039/1.08.0007651-7
Autor: Conselho Regional de Enfermagem do Rio Grande do Sul
Réu:Noelci dos Santos Machado


15:50
039/1.09.0005872-3
Autor: Conselho Regional de Enfermagem do Rio Grande do Sul
Réu: João Batista Boff Vieira


16:10
039/1.09.0005876-6
Autor: Conselho Regional de Enfermagem do Rio Grande do Sul
Réu:Alexandre Nunes Pereira


16:20
039/1.09.0005869-3
Autor: Conselho Regional de Enfermagem do Rio Grande do Sul
Réu: Loiva Beatriz da Silva


16:30
039/1.08.0010719-6
Autor: Conselho Regional de Enfermagem do Rio Grande do Sul
Réu: Nivia Tomaz Furtado


16:40
039/1.07.0000139-6
Autor: Conselho Regional de Enfermagem do Rio Grande do Sul
Réu: Juslaine Beatriz G. Porte


16:50
039/1.05.0002933-5
Autor: Conselho Regional de Enfermagem do Rio Grande do Sul
Réu: Fábio Cristiano Heck de Vargas


17:00
039/1.09.0003075-6
Autor: Conselho Regional de Enfermagem do Rio Grande do Sul
Réu: Daniela Prestes Barboza


17:10
039/1.09.0003075-6
Autor: Conselho Regional de Enfermagem do Rio Grande do Sul
Réu: Geralda Altina Cardozo Almeida


17:20
039/1.08.0008413-7
Autor: Caixa Seguradora S.A.
Réu: Leonidas de Assis Ferreira Romero


Até Breve...

segunda-feira, 26 de abril de 2010

Pauta de audiências (dia 27 de abril de 2010)



14:00
039/1.10.0001988-6
Autor: Gislaine Pacheco Negre
Réu: Sudeste Transportes Coletivos

16:00
039/1.10.0001747-6
Autor: Diego Luis Alves Santos
Réu: Sul América Seguro Saúde S.A.

16:30
039/1.10.0001866-9
Autor: Renata Beguet de Carvalho ME
Réu: Rapidão Cometa Logística e Transporte S.A.

16:50
039/1.10.0002015-9
Autor: Gerci Pires de Freitas
Réu: Clínica Médica e Odontologia do Brasil Com. e Serv. na área de Saúde;

17:30
039/1.10.0001867-7
Autor: Ministério Público
Réu: BV Financeira S/A - Crédito, Financiamento e Investimento

Até Breve...

sexta-feira, 16 de abril de 2010

Pauta de audiências (dia 19 de abril de 2010)


14:00
039/1.09.0011483-6
Autor: Cora Helena Francesconi Pinto Ribeiro
Réu: Cely Helena de Magalhães Francisconi

14:20
039/1.09.0011975-7
Autor: Lúcia Annes Devenito
Réu: Companhia Carris Porto Algrense

14:40
039/1.09.0011199-3
Autor: Studio Club Bar Restaurante e Danceteria Ltda.
Réu: Companhia Brasileira de Bebidas

15:00
039/1.09.0011846-7
Autor: Carlos Eloi Santos dos Santos
Réu: Meta Veículos

15:20
039/1.05.0001753-1
Autor: Silvia Maria Lenhard
Réu:

16:00
039/1.09.0008437-6
Autor: Vera Lúcia Abreu da Silva
Réu: Avon Cosméticos Ltda.

16:20
039/1.08.0002745-1
Autor: Ana Alice da Rosa Gomes
Réu: Diário de Viamão - Gráfica Editora Vale do Gravataí Ltda.

Até Breve...

quinta-feira, 15 de abril de 2010

Cobrança de Autos

No dia 16 de março de 2010 realizamos postagem informando que 443 processos estavam em cobrança de autos.
Certificada a Nota de Expediente nº 173, foi verificado que 213 processos não foram devolvidos, ou seja, 48,08% dos processos em cobrança.
Em virtude disto, foi determinada a busca e apreensão dos processos e fixada multa de meio salário mínimo ao responsável pela carga, bem como será oficiado a OAB para que tome as providências que entender cabíveis.
A não devolução de tais feitos gera atraso processual que não temos como recuperar, sendo necessária a consciência de todos que atuam no processo para a agilização dos feitos.
Até breve...

quarta-feira, 14 de abril de 2010

Isenção de Despesas do Estado como Parte


Um tema que gerava grandes discussões no nosso dia a dia era a isenção de despesas pelo Estado, sendo, por vezes, as decisões enfrentadas por Agravo.

A Corregedoria Geral da Justiça, através do Ofício-Circular nº 048/2010-CGJ, esclareceu a situação, ficando estipulado que “as despesas da letra “C” do artigo 6º da Lei nº. 8.121/1985 são devidas integralmente pela Fazenda Pública Estadual do Rio Grande do Sul e suas autarquias, independentemente se a demanda tramitou em cartório estatizado ou privatizado, ressalvada a isenção quanto às despesas de condução de Oficial de Justiça”.

O referido dispositivo legal disciplina:

Art. 6º - Considerar-se-ão como custas e despesas judiciais:
a) os emolumentos taxados neste Regimento;
b) a taxa judiciária;
c) as despesas:
I - do serviço postal, telegráfico, telefônico, de telex ou radiofônico;
II - de condução e estada, quando necessárias, dos juizes, órgãos do Ministério Público e servidores judiciais, nas diligências que efetuarem;
III - de arrombamento e remoção nas ações de despejo e reintegração de posse ou de quaisquer outras diligências preparatórias de ação, quando ordenadas pelo juiz;
IV - de demolição, nas ações demolitórias e nas de nunciação de obra nova;
V - de publicação de anúncios, avisos e editais;
VI - relativas à guarda e conservação de bens em depósito, vagos ou de ausentes;
VII - de procurações, públicas-formas, traslados, certidões, fotocópias, e traduções constantes de autos e quando juntas para instruir o feito.
§ 1º - Para inclusão na conta, as despesas deverão ser comprovadas pelo servidor ou pela parte que as houver satisfeito.
§ 2º - Nos casos dos incisos III e IV, da alínea c, deste artigo, as despesas deverão ser previamente aprovadas pelo juiz, ouvida a parte interessada na diligência.

Conheça o inteiro teor do Ofício-Circular:

OFÍCIO-CIRCULAR Nº 048/2010-CGJ

PROCESSO Nº 0010-10/000652-0 Porto Alegre, 09 de abril de 2010.
Altera artigo 3º do Ofício-Circular nº. 595/2007-CGJ, nos termos das Leis Estaduais nºs. 7.305/1979, 10.972/1997 e 11.873/2002. Pagamento de despesas de condução.
Senhor Juiz:
CONSIDERANDO a necessidade de compatibilizar a orientação contida no Ofício-circular nº. 595/2007-CGJ com o que dispõem as Leis Estaduais nºs. 7.305/1979, 10.972/1997 e 11.873/2002;
CONSIDERANDO os termos do Parecer nº. 1349/2010-IET;
CONSIDERANDO os termos do Parecer nº. 1445/2010-RJL;
INFORMO:
Fica alterado o artigo 3º do Ofício-circular nº. 595/2007-CGJ, nos seguintes termos:
“3 – As despesas da letra “C” do artigo 6º da Lei nº. 8.121/1985 são devidas integralmente pela Fazenda Pública Estadual do Rio Grande do Sul e suas autarquias, independentemente se a demanda tramitou em cartório estatizado ou privatizado, ressalvada a isenção quanto às despesas de condução de Oficial de Justiça.”
Cordiais saudações.
DES. RICARDO RAUPP RUSCHEL
Corregedor-Geral da Justiça
Esclarecemos que a partir desta data será seguida a orientação.

Até breve...

segunda-feira, 12 de abril de 2010

Pauta de Audiências (dias 14 e 15 de abril de 2010)

Dia 14.04.2010

13:30
039/1.09.0007819-8
Autor: Luiz Martins nunes
Réu: Qualidade Comércio e Representações Ltda

14:00
039/1.08.0001765-0
Autor: Eliseu Pinto da Silva
Réu: Enisio Augusto Matte Vieira e outros

15:30
039/1.05.0001421-4
Autor: Maria Catarina Henz Zanquetin e outros
Réu: Ariete da Trindade Vieira e outros

16:30
039/1.06.0007209-7
Autor: Leontina Pinto de Freitas
Réu: Vilssom Gomes Ferreira


Dia 15.04.2010

13:40
039/1.09.0007777-9
Autor: Eduardo Ricardo Rocha
Réu: Nicolas Eduardo Fassini Rocha

14:00
039/1.07.0008385-6
Autor: Júlio Cesar Martins Cocolichio
Réu: João Grabowski

15:00
039/1.08.0005459-9
Autor: Renato Osório Maciel e outros
Réu: Carlos Cezar Mennet Leal

15:30
039/1.08.000939-9
Autor: Marcus Machado
Réu: Condomínio Horizontal Cantegril - Fase II

16:30
039/1.08.0003343-5
Autor: Raquel Costa da Silva
Réu: Onira Bernadete Cavalini

17:15
039/1.08.0008091-3
Autor: Maria Carla de Oliveira Garcia
Réu: ERGS - Estado do Rio Grande do Sul

sexta-feira, 9 de abril de 2010

Formal de Partilha

Visando garantir maior celeridade na confecção dos formais de partilha, resolvemos elencar os documentos necessários para a devida expedição dos mesmos. São eles:

1 - Petição Inicial (com descrição completa dos bens e qualificação completa das partes e herdeiros com respectivos CPF's);
Se tiver imóveis, Certidão do Registro de Imóveis.
2 – Termo de Inventariante e título de herdeiros;
3 - Plano de Partilha;
4 - Cessão de direitos (se houver);
5- Certidão Negativa da fazenda Municipal (dos bens);
6 - Certidão Negativa da fazenda Estadual (dos réus – falecidos);
7 - Certidão Negativa da fazenda Federal (dos réus);
8 - Avaliação da Exatoria Estadual;
9 - Demonstrativo de cálculo da contadoria (imposto);
10 - Guia de Pagamento do imposto;
11 - Sentença;
12 - Trânsito em Julgado.

Cabe salientar que as cópias deverão vir organizadas separadamente para cada herdeiro, seguindo rigorosamente a relação acima, bem como a ordem da colocação dos documentos (de 1 a 12).

Até breve...

quinta-feira, 8 de abril de 2010

AJG – Documentos necessários para a concessão da gratuidade de justiça:

Em nossa Comarca há uma grande incidência de demandas nas quais as partes litigam sob o pálio da gratuidade de justiça; motivo pelo qual este juízo firmou o entendimento de que para o seu deferimento não basta mera declaração de hipossuficiência, sendo igualmente necessária a comprovação da renda percebida pela parte.

Isto ocorre tanto para o fim de proporcionar abrigo apenas aos cidadãos que realmente necessitem do benefício da gratuidade; quanto para impelir as partes que possuem melhores condições financeiras à arcarem com as custas processuais. Desta forma, há uma desoneração do Poder Judiciário e uma redução no ajuizamento de demandas temerárias.

Visando maior celeridade processual e a supressão de intimação exclusivamente para este fim, sugere-se que o procurador, ao requerer a concessão do benefício da gratuidade de justiça, junte à petição, conjuntamente com a declaração de hipossuficiência da parte interessada:

comprovante de renda (contracheques, declaração de renda ou outro documento que demonstre a percepção de determinado valor pela parte); ou
Declaração de Imposto de Renda;

Assim, é possibilitado ao juízo a análise de pronto do requerimento.

Salientamos ainda que possuindo a parte renda superior a R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), considerando os parâmetros utilizados pelo Juiz de Direito Titular da Vara, esta não mais estará ao abrigo do benefício da gratuidade de justiça.

Até breve...

terça-feira, 6 de abril de 2010

Extinção de Inventários

O Conselho Nacional de Justiça ao incluir os processos de Inventário na meta 2 criou uma situação de difícil solução.

Ocorre que os processos de inventário dependem da parte e seu respectivo procurador para que seja dado o devido andamento; por exemplo, não há possibilidade do juízo buscar as certidões negativas necessárias, o que, por vezes, prejudica o andamento do feito.

Até pouco tempo, a única solução para tais problemas era a substituição de inventariante, o que nem sempre resolvia a situação, continuando a não ser dado o devido andamento do feito.

No entanto, cansados de tal situação, a partir do final do ano passado, em diversos feitos, aplicamos o artigo 267, inciso III, do CPC, extinguindo o feito, diante da inércia da parte.

Algumas das decisões proferidas sofreram apelo, tendo sido analisadas pelo Egrégio tribunal de Justiça.

Citamos, por exemplo, a ementa da apelação nº 70031693872:

APELAÇÃO CÍVEL. SUCESSÕES. INVENTÁRIO. DEMANDANTE E ÚNICO HERDEIRO QUE Abandonou a causa por mais de trinta dias. extinção do feito. possibilidade. artigo 267, inciso III, do CPc.
Não tendo havido manifestação do demandante por mais de trinta dias e diante da errônea indicação de seu próprio endereço, restando infrutífera a tentativa de intimação pessoal por carta AR, correta é a sentença que extinguiu o feito sem resolução de mérito.
APELAÇÃO DESPROVIDA.
Importante, igualmente, frisar a fundamentação do relator (Des. José Conrado de Souza Júnior):
“O recurso não merece provimento, devendo ser mantida a sentença que corretamente extinguiu o feito sem resolução de mérito ante a inércia do demandante, inventariante e único herdeiro dos bens deixados por sua genitora.
(...)
Ora, percebe-se na verdade que a alegação lançada na apelação foi uma tentativa desesperada de macular a sentença, visando ao prosseguimento do feito, o que não se pode admitir, dada a correção e higidez com que o processo foi conduzido e julgado.
Assim, não resta outra alternativa ao demandante, senão o ajuizamento de nova demanda, agora promovendo os atos e diligências necessárias ao andamento regular do feito.
Diante do exposto, nego provimento à apelação.
(...)”

Portanto, passaremos a adotar a posição jurisprudencial antes mencionada.

Até breve...

segunda-feira, 5 de abril de 2010

Balanço Mensal (março de 2010)

Informamos que a 2ª Vara Cível encerrou o mês de março com o total de 6.647 processos, sendo que ingressaram 281 e foram extintos (baixados) 300 feitos.

Foram realizados pelo cartório 17.650 movimentos processuais, sendo 1.724 conclusões para despacho e 60 conclusões para sentença.

O gabinete realizou 41 audiências e prolatou 194 sentenças, das quais 106 foram de mérito.

Até breve...

quinta-feira, 1 de abril de 2010

Feriado de Páscoa

Desejamos a todos uma Feliz Páscoa e um bom feriado!

Na oportunidade, informamos que não trabalharemos nesta sexta-feira (02/04/2010), sendo que apenas retornaremos nossas atividades na segunda-feira, às 08h30min.

Até Breve...

quarta-feira, 31 de março de 2010

Atendimento ao Público

Informamos que o atendimento ao público ocorre diariamente das 10h30min às 11h30min e das 13h30min às 18h30min. Cabe salientar que, em conformidade com o Ato 071/2009-COMAG, para advogados e estagiários inscritos na OAB, o atendimento no turno da manhã inicia às 08h30min.

Regra diversa se aplica ao atendimento via telefone, qual seja, o mesmo se dará à partir das 16 horas e destina-se exclusivamente ao fornecimento de informações processuais que constam explicitadas no Sistema Themis. Não há, portanto, o manuseio dos autos por parte dos servidores, mas apenas a análise dos dados inseridos no referido programa.

Até breve...

terça-feira, 30 de março de 2010

As Ilhas Cartorárias

Como se sabe, no caso da 2ª Vara Cível de Viamão, o trabalho cartorário está dividido por servidor, sendo cada um responsável por um ou dois finais, conforme a Ordem de Serviço nº 01/2010.

Para melhor funcionalidade, necessária a divisão do trabalho por ilhas. Assim, cada servidor tem uma ilha, formada por 03 (três) estantes, onde organiza o seu trabalho.

De forma geral, cada ilha tem as seguintes áreas:

1 – Juntada
2 – Certificação
3 – Cumprimento
4 – Citação
5 – Arquivamento
6 – Ordenada Nota de Expediente

Ainda, quer por falta de espaço, quer por facilitação do atendimento do balcão, temos algumas ilhas conjuntas, tais como:

1 – Vista à Fazenda
2 – Prazo
3 – Nota de Expedientes Publicadas

Em síntese, esta é a divisão física do cartório.

Até breve...

segunda-feira, 29 de março de 2010

Penhora 'on line' via Bacen-Jud:

Com as modificações realizadas pela Lei 11.382/06, no art. 655 do Código de Processo Civil em especial, a ordem da penhora passou a observar preferencialmente dinheiro em espécie ou em aplicação/depósito financeiro.

Em respeito a esta ordem, tem-se tornado procedimento muito comum a penhora de dinheiro em depósito ou aplicação financeira por meio eletrônico, conforme dispõe o art. 655-A do CPC, pelo sistema Bacen-Jud.

Contudo, para que a penhora possa ser realizada de forma mais eficiente, faz-se necessário que o requerimento venha acompanhado de informações que possibilitem a efetivação da medida pelo meio eletrônico.

São estes:

o nome completo do executado,
CPF ou CNPJ correto do executado, e
cálculo atualizado do débito.

O cuidado na inclusão destas informações permite que, sendo o momento processual oportuno, a penhora seja prontamente realizada, sem a necessidade de intimação específica para que a parte forneça algum destes elementos, o que, inclusive, acabará avisando o devedor do procedimento requerido, acarretando, por vezes, a ineficácia da medida.

Até breve...

sexta-feira, 26 de março de 2010

Férias do Juiz


Nas próximas duas semanas, não haverá audiência em decorrência de férias do Juiz de Direito titular da 2ª Vara Cível.

Neste período, a Juíza de Direito que realizará a substituição será a Dra. Andrea Marodin Ferreira Hofmeister, para quem desejamos um ótimo trabalho.

As próximas audiências estão designadas para o dia 14 de abril de 2010, data em que o Juiz titular já deverá ter regressado às funções.

Até o momento, neste mês, foram realizadas 1564 conclusões para despachos e proferidas 209 sentenças, sendo 106 de mérito, bem como realizadas 41 audiências.

No início do mês de abril, forneceremos os dados estatísticos completos da Vara.

Até breve...

quinta-feira, 25 de março de 2010

A Designação de Audiências


Em postagem anterior, explicamos o funcionamento do gabinete.

Um dos despachos proferidos mensalmente é o de designação de audiência, podendo a solenidade ser conciliatória ou de instrução.

Em regra, as audiências conciliatórias têm sido designadas somente em algumas ações executivas fiscais que tem como autores Conselhos Regionais, buscando o parcelamento da dívida por parte do executado.

No caso das audiências de instrução, o gabinete acumula ao longo de cada mês os processos com pedidos de designação de audiência, sendo, no final do período, analisada a necessidade da prova pelo Juiz Titular e, quando for o caso, designada a solenidade.

Neste ano, foram feitas 60 audiências, estando designadas outras 79. Em relação as audiências realizadas, 56,67% ocorreram nas quartas-feiras, estando as demais distribuídas ao longo de outros dias da semana.

Até breve...

terça-feira, 23 de março de 2010

Vazão Processual

Vazão Processual é a relação entre processos baixados e entrantes (saídas e entradas), indicando a velocidade de passagem dos processos na Vara.

Quanto maior este indicador, melhor. No caso da 2ª Vara Cível de Viamão, espera-se um referencial de 44,08 e estamos, no momento, obtendo um número de 45,45.

O cálculo é realizado dividindo-se o número de processos baixados nos últimos 03 meses pelo número de processos entrantes nos últimos 03 meses.


Como se percebe no gráfico acima, tanto o indicador quanto a referência do cluster têm sido reduzidos nos últimos meses. Ocorre que, em virtude de questões da Distribuição da Comarca vinculadas a criação da Terceira vara, o ingresso para a 2ª Vara Cível tem diminuído, o mesmo ocorrendo com os processos baixados.

De qualquer forma, em menos de um ano foram reduzidos em aproximadamente 1.000 processos os números totais da Vara, sendo que em maio de 2009 tínhamos 7.620 feitos e, neste momento, estamos com 6.618 processos.

Até breve...

segunda-feira, 22 de março de 2010

Estamos no Twitter!


A partir da semana passada, ingressamos no Twiiter, utilizando o nome 2VCiveldeViamao.

O objetivo é divulgar as postagens do blog e possibilitar ainda mais informações sobre o nosso trabalho diário.

Inicialmente, iremos seguir diversas pessoas para que seja dado conhecimento a respeito de nosso Twitter e, principalmente, do nosso blog. Em uma segunda etapa, passaremos a deixar de seguir para centralizar o foco do Twitter em obtenção de informação e divulgação do blog.

Com o Twitter, poderemos, por exemplo, informar quando realizado o pregão de cada audiência, o que poderá ser verificado a partir de hoje à tarde. Igualmente, cada nova postagem será informada pelo Twitter.

Assim, esperamos aumentar o nosso espaço de comunicação, o que já vem ocorrendo desde a criação do blog.

Até breve...

sexta-feira, 19 de março de 2010

Pauta de Audiências (Dias 22 e 24 de março de 2010)

Dia 22.03.2010

14:00
039/1.09.0011222-1
Autor: Greice Quele Munifi Caetano
Réu: SHV Gas do Brasil Ltda

14:40
039/1.09.0010462-8
Autor: Comercial de Medicamentos Farmais RS Ltda
Réu: 14 Brasil Telecon Celular S.A

15:00
039/1.09.0011370-8
Autor: Cristian Garcia Luiz
Réu: Wag Comércio de Artigos para Presentes Ltda.

15:20
039/1.09.0011345-7
Autor: Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária -INCRA
Réu: Célio de Lima (RG não informado)

16:00
039/1.09.0011175-6
Autor: Cacilda Peres Lemos
Réu: Empresa José Crave Andrade de Moura

16:20
039/1.09.0011720-7
Autor: Elaine Marli Koch
Réu: Vera Loreci Zambelli (RG não informado)

16:40
039/1.09.0011732-0
Autor: Maria Jussara Zigue Leite
Réu: Brasil Telecon S.A

17:10
039/1.09.0011348-1
Autor: Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária -INCRA
Réu: Altamir Borges Martins (RG não informado)

17:40
039/1.09.0012172-7
Autor: Yamandu Costa
Réu: Acit Comercial e Fonografica LTDA


Dia 24.03.2010

13:40
039/1.09.0007082-0
Autor: JP Transportes de Cargas Ltda
Réu: Sivesa- Super Veículos Indústria Comércio e Transportes Ltda e outros

14:00
039/1.08.0006343-1
Autor: Sucessão de Maria da Conceição Oliveira da Fonseca e Outros
Réu: Evel - Expresso Veraneio Ltda.

15:00
039/1.09.0004007-7
Autor: Lauro Cezar Lopes de Moraes
Réu: Município de Viamão

16:00
039/1.09.0001775-0
Autor: Sucessão de Cláudio Cesar Nunes da Rocha
Réu: Helio Melo (RG não informado)

17:00
039/1.09.0005260-1
Autor: Confiança Companhia de Seguros S.A
Réu: Transportes Waldemar Ltda e Bradesco Auto Re Cia de Seguros S.A

Feriados no Judiciário

Apesar do atraso, estamos disponibilizando os feriados que teremos este ano:

1º de janeiro - Confraternização Universal - sexta-feira
15 de fevereiro - Carnaval - segunda-feira
16 de fevereiro - Carnaval - terça-feira
2 de abril - Sexta-Feira Santa - sexta-feira
4 de abril - Páscoa - domingo
21 de abril - Tiradentes - quarta-feira
1º de maio - Dia do Trabalho - sábado
03 de junho - Corpus Christi - quinta-feira
07 de setembro - Independência do Brasil - terça-feira
14 de setembro - Aniversário de Viamão - terça-feira
20 de setembro - Revolução Farroupilha - segunda-feira
12 de outubro - Nossa Senhora Aparecida - terça-feira
02 de novembro - Finados - terça-feira
15 de novembro - Proclamação da República - segunda-feira
08 de dezembro - Dia da Justiça - quarta-feira
25 de dezembro - Natal – sábado

Até breve...

quinta-feira, 18 de março de 2010

Protocolo Geral


Visando esclarecer o trâmite administrativo dos processos e petições após a entrega dos mesmos no protocolo geral, informamos que ao serem recebidos seguirão a ordem a seguir:

a) protocolados, uma via do documento fica no setor de protocolo e a outra, com o respectivo comprovante, ficará com a parte;

b) após, será efetuado o lançamento do protocolo no sistema Themis (salienta-se que tal ato origina um movimento processual alertando os servidores cartorários quanto à existência de documentos recebidos no protocolo geral);

c) diariamente, por volta das 13h30min, um servidor do Cartório procede a busca de todos os processos e petições devidamente registradas anteriormente para, então, passar a subdividi-los entre os demais colegas servidores, conforme a divisão de tarefas determinada na Ordem de Serviço nº 01/2010 (já explicitada em nosso blog). Excetuam-se os casos que envolvam requerimentos urgentes, eis que estes são remetidos a qualquer hora do dia, após a realização do procedimento narrado.
Por fim, esclarecemos que apenas processos sem petição podem ser recebidos no balcão do Cartório desta Vara, devendo todos os demais serem entregues diretamente no protocolo, conforme explicitado no parágrafo anterior, gerando, desta forma, segurança tanto para as partes interessadas quanto para o próprio cartório que assim, com a simples análise dos dados inseridos no Sistema Themis, poderá gerenciar o recebimento dos documentos referentes a seus processos, trazendo ainda mais celeridade às ações de sua competência.

Até breve...

quarta-feira, 17 de março de 2010

Parabéns à 3ª Vara Cível de Ijuí

Tomamos conhecimento, através das notícias no site do TJ/RS, que a 3ª Vara Cível de Ijuí lançou um blog com o objetivo de aproximar o Judiciário dos universitários e da população em geral.
Parabéns à 3ª Vara Cível de Ijuí pela iniciativa.
Acesse o blog da 3ª Vara Cível de ijuí pelo endereço: http://terceiracivelijui.blogspot.com/ .
Até breve...

terça-feira, 16 de março de 2010

443 PROCESSOS EM COBRANÇA DE AUTOS NESTE MÊS


Visando esclarecer a forma como a cobrança de autos é feita em nossa Vara, informamos que, mensalmente, até o dia 15 (quinze), verificamos os processos em carga, com prazo vencido e ainda não devolvidos, e expedimos uma nota de expediente exclusivamente com esta finalidade.

Neste mês, encerrada ontem a nota de expediente nº 173, estão em cobrança de autos 443 processos.

A partir da publicação da nota no Diário da Justiça Eletrônico os advogados tem o prazo de 24 horas para realizar a devolução. Não havendo o retorno é formado um expediente com a devida certificação, o qual é feito concluso e uma vez despachado, expedidos os mandados de busca e apreensão.

Lembramos que o artigo 196 do Código de Processo Civil disciplina que “(...) Se, intimado, não os devolver dentro em 24 (vinte e quatro) horas, perderá o direito à vista fora de cartório e incorrerá em multa, correspondente à metade do salário mínimo vigente na sede do juízo.”.

Note-se que, caso todos os processos cobrados neste mês fossem para procedimento de busca e apreensão e fosse aplicado o dispositivo legal, o montante total que poderia ser cobrado a título de multa seria superior a R$ 110.000,00.

Cientes que a cobrança de autos é uma das causas de atraso processual e que existe a possibilidade de aplicação de multa, pedimos a colaboração de todos.

Até breve...

segunda-feira, 15 de março de 2010

Atos Cartorários Independentes de Despachos

Com base na experiência de trabalho desenvolvida em Passo Fundo, ocasião em que os Magistrados daquela Comarca expediram Ordem de Serviço conjunta disciplinando procedimentos cartorários; em 2009, o Juiz de Direito titular da nossa Vara determinou vários atos que podem ser realizados pelo Cartório independentemente de conclusão.

Confira a Ordem de Serviço nº 01/2009:

COMARCA DE VIAMÃO
2ª VARA CÍVEL
ORDEM DE SERVIÇO Nº 01/2009

O Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca Viamão, RS, no uso das suas atribuições legais,

CONSIDERANDO:

O acúmulo de serviço e a necessidade de racionamento da prestação jurisdicional;
A prática, pelos Magistrados, de atos que podem ser atribuídos aos servidores, sem vedação legal e prejuízo para as partes;
A possibilidade de concentração de despachos e atos ordinatórios que reduzirão o retardamento da marcha processual e procrastinação;
A possibilidade de tomada de providencias que objetivam o interesse das partes e da justiça – artigo 125 do Código de Processo Civil;
A necessidade, na medida do possível, de uniformização dos procedimentos cartorários da Vara;
RESOLVE:
I – ARQUIVAMENTO:
1. Pendendo o pagamento de custas para o arquivamento, intimar por nota de expediente e, não atendida, por AR, com prazo de 10 dias para pagamento; não ocorrendo o pagamento ou não localizada a parte, proceder na forma prevista no artigo 525 da CNJ:
Art. 525 – Inocorrendo a quitação do débito, expedir certidão com o número do CPF ou CNPJ da parte, caso constem esses elemento no processo e remetê-la para a Fazenda Estadual, o que será certificado nos autos. Na hipótese de que não se dispunha desses dados, certificar no corpo da própria certidão. Somente após, providenciar na baixa do processo;
§ único – não será expedida certidão quando o débito se referir a emolumentos e despesas judicias em valor inferior a 50 UPF – RS, hipóteses em que deverá haver mera comunicação mediante ofício.
2. Após o transito em julgado das decisões proferidas nos embargos de devedor ou de terceiros, remeter ao contador para cálculo de eventuais custas pendentes. Feito isso, certificar a decisão nos autos principais, juntando cópia, desapensar e arquivar os incidentes;
3. Transitada em julgado a sentença ou retornado aos autos do TJ ou Tribunais Superiores, remeter os autos ao contador para o cálculo de eventuais custas pendentes e dar vista às partes para dizer sobre o interesse na execução; nada requerido, após verificar o cumprimento das decisões, dar baixa e arquivar;
4. Certificar as decisões proferidas nos Agravos de Instrumentos, verificando se consta nos autos principais cópia da decisão e transito em julgado, providenciando juntada, se necessário, e nos termos da resolução 483/2004 do CM, encaminhar os autos para a reciclagem;
II - CONCLUSÃO:
1. Processos em decurso de prazo comum e com nota de expediente a ser publicada não deverão ser conclusos ao juízo, a não ser em caso de urgência ou se as partes já se manifestaram;
2. Nos processos com intervenção do MP, após a manifestação das partes ou certificada a revelia, deverá ser-lhe dada vista independentemente de despacho;
3. Antes de fazer conclusão do processo, verificar se todos os itens do despacho anterior foram cumpridos, exceto casos de urgência;
4. Nas ações em que a expedição de mandado de registro for consequência da sentença, cabe ao cartório a expedição do mesmo independentemente de despacho;
5. Os ofícios devem ser respondidos pelo cartório sem que os autos sejam conclusos, exceto na existência de dúvida quanto ao cumprimento, se o processo tramitar em segredo de justiça ou se o ofício for oriundo do Tribunal;
6. Deverá ser dada vista às partes do laudo pericial independentemente de despacho;
7. Deverá ser expedido novo mandado ou Carta Precatória quando o Oficial de Justiça, a parte ou o ofício, informarem outro endereço nos autos, independentemente de despacho, caso haja mais de um endereço, a todos deverão ser encaminhados;
8. Na perícia, a parte deverá ser intimada, independentemente de despacho, para providenciar o exame ou documento requisitado e, após o atendimento, o envio/retorno dos autos ao perito;
9. Antes de autuar/fazer conclusa a precatória, verificar se dela constam todas as peças necessárias e se foi preparada (se for o caso). Em caso de pendência, solicitar ao Juízo deprecante a complementação;
10. Desnecessária a conclusão quando da juntada de ofício do Juízo deprecado informando a data da audiência ou de comprovante de distribuição da deprecada;
11. Intimar o exequente sobre os bens oferecidos à penhora, em 05 dias, independentemente de conclusão, sendo que, em caso de aceitação ou não manifestação, deverá ser lavrado o termo de penhora;
12. Intimar às partes após a avaliação ou estimativa dos bens penhorados, independentemente de conclusão;
13. Dar vista ao autor quando interpostos embargos à monitória, independentemente de conclusão;
III – AUTUAÇÃO:
1. Quando do retorno dos CP cumpridas, deverão ser juntadas aos autos do processo somente as peças mencionadas no art. 779 da CNJ, inutilizando-se as demais peças:
Art. 779 – Das precatórias cíveis que retornarem cumpridas, juntar aos autos do processo somente as peças indispensáveis, quais sejam:
a) a carta propriamente dita;
b) os documentos comprobatórios do seu cumprimento (termos de audiência de inquirição ou mandado de citação, de intimação, de notificação etc.)
c) conta de custas
d) eventuais novos documentos ou petições que os acompanharem
§ 1º – As capas e demais peças devem ser quardadas no cartório, em local próprio, até o momento do arquivamento dos autos;
§ 2º – O termo de juntada poderá ser feito no verso da pr´rpia petição, ficando ao arbítrio do Juiz a adoção de tal prática;
2. Após o recebimento da petição original, quando encaminhada, primeiramente por fax, consignar no original a data do recebimento do fax pelo cartório e inutilizar o fax;
3. Após o desentranhamento das peças, certificar, fazendo referência à decisão que o determinou, evitando-se renumerar as páginas;
IV – DISPOSIÇÕES GERAIS:
1. Nas execuções fiscais, o pedido de suspensão pelo exequente será tido como deferido pelo prazo requerido, independentemente de conclusão, devendo, decorrido o prazo, proceder o cartório a intimação para dar regular prosseguimento ao feito no prazo de 05 dias, sob pena de arquivamento;
2. Desnecessária a conclusão de petição do Sr. Leiloeiro sugerindo datas para leilões, sendo, portanto, consideradas acolhidas, salvo quando se tratarem de datas anteriores há 03 (três) meses em relação ao protocolo da petição, ocasião em que o cartório deverá intimar o Sr. Leiloeiro para designação de novas datas.
Disponibilizem-se cópias ao cartório.
Cumpra-se.
Viamão, 27 de fevereiro de 2009.
GIULIANO VIERO GIULIATO
Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Viamão.

Até breve...

sexta-feira, 12 de março de 2010

Pauta de Audiências (Dias 16 e 17 de março de 2010)

Dia 16/03/2010

09:00
039/1.08.0009247-4
Exeqüente: Conselho Regional de Enfermagem do Rio Grande do Sul
Executado: Jussara Camillo

09:10
039/1.08.0006437-3
Exeqüente: Conselho Regional de Enfermagem do Rio Grande do Sul - COREN/RS
Executado: Aldemar Machado Cunha (RG não informado)

09:20
039/1.08.0010687-4
Exeqüente: Conselho Regional de Enfermagem do Rio Grande do Sul - COREN/RS
Executado: Vaniria Viana Sérgio (RG não informado)

09:30
039/1.09.0003975-3
Exeqüente: Conselho Regional de Enfermagem do Rio Grande do Sul - COREN
Executado: Cleimara Nunes Feijó (RG não informado)

09:40
039/1.05.0005761-4
Exeqüente: Conselho Regional de Enfermagem do RS
Executado: Adroaldo Risclif da Cunha (RG não informado)

09:50
039/1.08.0007647-9
Exeqüente: Conselho Regional de Enfermagem do Rio Grande do Sul - COREN/RS
Executado: Raquel Cristina de Souza Mendonça (RG não informado)

10:00
039/1.04.0004287-9
Exeqüente: Conselho Regional de Enfermagem do Rio Grande do Sul
Executado: Maria de Lourdes O. M. Santos (RG não informado)

10:10
039/1.05.0007717-8
Exeqüente: Conselho Regional de Enfermagem do Rio Grande do Sul
Executado: Elena de Souza Costa dos Santos (RG não informado)

10:20
039/1.09.0001423-8
Exeqüente: Conselho Regional de Enfermagem do Rio Grande do Sul - COREN
Executado: Edson Luiz Lopes da Silva (RG não informado)

10:40
039/1.08.0010683-1
Exeqüente: Conselho Regional de Enfermagem do Rio Grande do Sul - COREN/RS
Executado: Zilma Borba de Oliveira (RG não informado)

10:50
039/1.08.0000739-6
Exeqüente: COREN/RS - Conselho Regional de Enfermagem - RS
Executado: Paulo Dirceu Nascimento Ferreira

11:00
039/1.09.0003099-3
Exeqüente: Conselho Regional de Enfermagem do Rio Grande do Sul - COREN
Executado: Rita Teresinha Valins da Rosa (RG não informado)

11:10
039/1.05.0005879-3
Exeqüente: Conselho Regional de Enfermagem do RS
Executado: Andrea Cristina Gil de Mello (RG não informado)




Dia 17/03/2010


13:45
039/1.09.0010280-3
Autor: Wellington Roger Passos Ferreira da Silva
Réu: Maria Helena Lisboa Cirne (RG não informado)

14:00
039/1.09.0008827-4
Autor: Transcontinemtal Indústria e Comércio de Cereais Imp Exp LTDA
Réu: Confiança Companhia de Seguros

14:20
039/1.09.0009437-1
Autor: Aida Weisenblum Zimmermann e outros
Réu: Jaime Paz Weisenblum (RG não informado)

15:00
039/1.09.0009747-8
Autor: Condomínio Edifício Sherwood
Réu: Nanete Comiran Brescianini (RG não informado)

16:00
039/1.09.0009829-6
Autor: Antonio Marcelo Teixeira e outros
Réu: João Alberto Dela Justina (RG não informado)
Confiança Cia de Seguros

16:20
039/1.09.0009826-1
Autor: Cléia Bitencourt da Silva
Réu: Cleni Bitencourt Tesche e outros (RG não informado)

17:00
039/1.09.0010081-9
Autor: Luciano da Silva Castro
Réu: Viação Estoril Ltda

quinta-feira, 11 de março de 2010

Como Funciona o Gabinete?

A 2ª Vara Cível de Viamão tem apenas um juizado e seu gabinete tem 04 pessoas na equipe: o Juiz de Direito, 01 (uma) assessora, 01 (um) secretário e 01 (uma) estagiária.


No tocante as funções, temos a seguinte divisão de trabalho:


A estagiária trabalhava anteriormente no cartório e está sendo treinado para o trabalho de gabinete. Assim, faz relatórios de sentenças de ações revisionais e de busca e apreensão e projetos de despachos simples.


O Secretário faz projetos de despachos e realiza a primeira correção dos projetos de despachos elaborados pela estagiária.


A assessora faz projetos de sentenças, a correção dos relatórios feitos pela estagiária e secretaria as audiências.


O Juiz de Direito coordena, além do trabalho da Vara (juntamente com a Escrivã), o do Gabinete, corrigindo os projetos de despachos e sentenças, assinando-os (quando é o caso), despachando e sentenciando os processos não analisados pelos demais, elaborando a pauta de audiência e as presidindo. No caso de necessidade de correção de projetos de despachos e sentenças, os processos são devolvidos a quem os elaborou, sendo explicada a modificação a ser realizada.


Quanto a rotina do trabalho foi estabelecido o seguinte:


Entre 08h30min e 10h30min, o Cartório lança as conclusões do dia e disponibiliza em um escaninho na sala de audiência, havendo, atualmente, uma média de aproximadamente 100 conclusões por dia útil.


Às 10h30min, os processos são recolhidos e realizada a repartição do trabalho. No gabinete, os autos são colocados em dois escaninhos com a seguinte separação: aguardando análise, processos complexos, sentenças, bacenjud, designação de audiência e aguardando correção.


Após às 17 horas, os processos já despachados e sentenciados (devidamente corrigidos e assinados) são movimentados ao cartório (movimento 9030: autos retornados à cartório), ficando disponibilizados no escaninho da sala de audiência.


Ao longo do dia (inclusive nos horários antes mencionados), o trabalho segue na forma da divisão de funções antes mencionada. Somente processos urgentes são conclusos ou devolvidos ao cartório fora dos horários estabelecidos.


Esperamos ter esclarecido, sinteticamente, o funcionamento do gabinete.


Até breve...

terça-feira, 9 de março de 2010

As 10 Metas

Segundo informação no site do CNJ, os presidentes dos tribunais e demais órgãos do Judiciário brasileiro reunidos no III Encontro Nacional do Judiciário definiram as 10 Metas Prioritárias para 2010. São elas:

Meta Prioritária 1: Julgar quantidade igual à de processos de conhecimento distribuídos em 2010 e parcela do estoque, com acompanhamento mensal;
Meta Prioritária 2: Julgar todos os processos de conhecimento distribuídos (em 1º grau, 2º grau e tribunais superiores) até 31/12/2006 e, quanto aos processos trabalhistas, eleitorais, militares e da competência do tribunal do Júri, até 31/12/2007;
Meta Prioritária 3: Reduzir em pelo menos 10% o acervo de processos na fase de cumprimento ou de execução e, em 20%, o acervo de execuções fiscais (referência: acervo em 31/12/2009);
Meta Prioritária 4: Lavrar e publicar todos os acórdãos em até 10 dias após a sessão de julgamento;
Meta Prioritária 5: Implantar método de gerenciamento de rotinas (gestão de processos de trabalho) em pelo menos 50% das unidades judiciárias de 1º grau;
Meta Prioritária 6: Reduzir em pelo menos 2% o consumo per capita (magistrados, servidores, terceirizados e estagiários) com energia, telefone, papel, água e combustível (ano de referência: 2009);
Meta Prioritária 7: Disponibilizar mensalmente a produtividade dos magistrados no portal do tribunal, em especial a quantidade de julgamentos com e sem resolução de mérito e homologatórios de acordos, subdivididos por competência;
Meta Prioritária 8: Promover cursos de capacitação em administração judiciária, com no mínimo 40 horas, para 50% dos magistrados, priorizando-se o ensino à distância;
Meta Prioritária 9: Ampliar para 2 Mbps a velocidade dos links entre o Tribunal e 100% das unidades judiciárias instaladas na capital e, no mínimo, 20% das unidades do interior;
Meta Prioritária 10: Realizar, por meio eletrônico, 90% das comunicações oficiais entre os órgãos do Poder Judiciário, inclusive cartas precatórias e de ordem.

Gerencialmente, as metas são coerentes e seu cumprimento necessário para o bom andamento dos trabalhos jurisdicionais; no entanto, algumas são extremamente difíceis de serem realizadas.

Algumas das metas estão diretamente ligadas ao nosso serviço diário, como é o caso da 01, 02 e 03.

No caso da Meta Prioritária 1, já estamos arquivando no mínimo a mesma quantidade de processos que ingressam na Vara mensalmente, razão pela qual acreditamos não existir, no momento, dificuldade para o cumprimento.

Todavia, as Metas Prioritárias 2 e 3 não dependem apenas do nosso trabalho, necessitando a colaboração de todos.

No caso da Meta 2, alguns processos, como os de Inventário, necessitam de uma atuação mais efetiva das partes, juntando os documentos necessários, sob pena de não ser atingido o objetivo.

Na situação da Meta 3, ainda mais difícil a situação. Acontece que, para uma Vara que se encontra em dia com o trabalho, é muito difícil diminuir em 10% o acervo de execuções e em 20% o de execuções fiscais, tendo de ser tratada a questão institucionalmente para se criar formas de estimular o pagamento das dívidas.

De qualquer maneira, sabendo que a realização da Justiça depende do trabalho de todos (magistrados, servidores, advogados, partes), solicitamos a colaboração para que os resultados sejam atendidos.

Até breve...

segunda-feira, 8 de março de 2010

Nova Organização Cartorária

Terminada a reunião interna esta manhã, ficou estabelecida a nova divisão de serviço no cartório.

A organização cartorária foi estabelecida por Ordem de Serviço. Confira:


"COMARCA DE VIAMÃO
2ª VARA CÍVEL
ORDEM DE SERVIÇO Nº 01/2010


O Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca Viamão/RS, no uso das suas atribuições legais,


CONSIDERANDO:

QUE houve relotação de servidores lotados na Vara;

QUE existe necessidade de retificação e ratificação das Ordens de Serviço anteriores;

QUE necessária a readequação de funções da Escrivã;

RESOLVE:

1. Determinar que todo e qualquer servidor, incluindo Escrivão, Oficial Ajudante e Oficiais Escreventes, deverão realizar atos de cumprimento de processos e juntadas, mantidas as funções exclusivas de cada cargo;


2. Para fins de aplicação da disposição anterior, será considerado o último número do processo (excluído o dígito);


3. O cumprimento dos processos e juntadas, excetuando-se os casos do dispositivo 4, serão assim distribuídos entre os servidores:

4. A confecção de alvarás, certidões narratórias, verificação do e-mail setorial e a consulta ao Diário de Justiça serão encargo da Escrivã, assim como a confecção de certidões nas buscas e apreensões e reintegratórias e a realização do procedimento de cobrança de autos (até o momento de eventual despacho determinando a busca e apreensão dos autos) serão encargo da Oficial Ajudante.


5. O atendimento de público no balcão será realizado por um estagiário de segunda à sexta-feira, a ser designado pela escrivã, acompanhado por um servidor, conforme planilha abaixo, devendo a escrivã atender somente casos de dúvidas no balcão que não possa ser resolvido pelo Servidor ou estagiário responsável no dia;


6. As funções dos estagiários serão estipulados pela Escrivã, verificando-se a necessidade cartorária;

7. Será procedida a avaliação do trabalho de cada servidor sempre que houver modificação fática no número de servidores (ex.: lotação de novos servidores na vara), para fins de redistribuição do serviço, independentemente de data;


8. Serão realizadas avaliações periódicas do trabalho de cada servidor nos últimos dias úteis de junho e dezembro, podendo ser dispensada tal avaliação em caso de ocorrência das situações dos dispositivos anteriores em datas próximas;


9. Em caso de licenças ou férias concedidas fica estipulada a seguinte tabela de substituição, observando-se o critério do dispositivo 2 e a Consolidação Normativa – que prevê a impossibilidade de que a Escrivã e a Oficial Ajudante saiam em férias concomitantemente – conforme tabela abaixo;


10. O servidor ao ingressar na substituição, deverá, por escrito, demonstrar situações não verificadas na avaliação anterior no cumprimento e juntada dos processos em relação aos feitos em que passa a trabalhar no período;


11. Sendo verificado atrasos ou deficiências no serviço nas avaliações, será realizada ordem de serviço com prazo de 30 (trinta) dias para que se solucione o problema.


12. Esta ordem de serviço passa a vigorar a partir do dia 30 (trinta) de setembro do corrente ano.


Disponibilizem-se cópias ao cartório.

Remeta-se cópia à Corregedoria-Geral da Justiça.


Cumpra-se.


Viamão, 8 de Março de 2010.


GIULIANO VIERO GIULIATO
Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Viamão."


Até breve...

sexta-feira, 5 de março de 2010

Comunicado de Reunião Interna

Na próxima segunda-feira (08.03.2010), às 08h30min, será realizada reunião entre o magistrado e os servidores da 2ª Vara Cível de Viamão para definir nova organização cartorária e debater o planejamento do trabalho.
Após a reunião, será expedida nova Ordem de Serviço tratando das questões ao cartório, a qual será publicada no blog.
Até breve...

Pauta de Audiência (Dia 10.03.2010)

13h45min

Proc. nº 039/1.09.0009328-6

Autor: Sulclean Serviços Ltda.
Réu: Carolina Alves da Silva


14h00min

Proc. nº 039/1.07.0009141-7

Autor: Odiran Thadeu Morais Costa
Réu: Luis Afonso Pacheco Ferreira


14h20min

Proc. nº 039/1.09.0005222-9

Autor: Ivanize Lopes
Réu: Jussara Aparecida Amaral de Jesus


16hoomin

Proc. nº 039/1.09.0008869-0

Autor: Carlos Alberto Nunes Haeser e Outros
Réu: Cortel S/A


16h20min

Proc. nº 039/1.08.0005209-0

Autor: Vera Beatriz Heinrich
Réu: Prefeitura Municipal de Viamão

quinta-feira, 4 de março de 2010

Desconto de Custas em Alvarás


Considerando a verificação de que, em algumas situações, após sacados valores através de alvarás, as custas não eram recolhidas, e visando não ser necessária a realização de nova intimação para proceder o pagamento destas, está sendo inserido pelo Juízo determinação de quitação pela própria instituição financeira.

Assim, quando for o caso, o despacho será:

“Vistos.
Expeça-se o alvará.
Havendo Custas pendentes, devidas pela parte beneficiária do alvará, remeta-se com este a respectiva guia de pagamento.
Neste caso, deverá ser consignado no alvará que o banco está autorizado a efetuar o pagamento das mesmas, descontando-o do valor autorizado para transferência/saque (art. 628, §3º, da CNJ).
Diligências legais.”

A Consolidação Normativa Judicial prevê:

“Art. 628 – Ao receber primeira via do alvará de levantamento de importância, o procurador ou a parte (plenamente identificados) aporá a sua assinatura na via juntada aos autos do processo.
(...)
§ 3º - Juntamente com o alvará de transferência eletrônica de valores poderão ser remetidas as guias para pagamento de custas pendentes devidas pela parte beneficiária do alvará. Neste caso deverá ser consignado no alvará que o banco está autorizado a efetuar o pagamento das mesmas, descontando-o do valor autorizado para transferência.”

Diante disto, no texto do alvará, entre outras informações, constará:

“O estabelecimento bancário acima nominado fica AUTORIZADO, pelo presente, a tranferir a importância abaixo discriminada, acrescida dos juros e correção monetária vencidos até a data da efetiva transferência, depositada no procedimento infracaracterizado, consoante respectivo CÓDIGO CLIENTE, descontadas as taxas de transferência e tributos, se incidentes, bem como o valor da guia anexa a qual deverá ser devolvida ao juízo devidamente quitada.”

Note-se que tal procedimento, aliado a utilização de alvará de transferência eletrônica, evitará que partes e advogados compareçam ao balcão da 2ª Vara Cível de Viamão para a retirada do documento, e abreviará os atos judiciais, tornando-se desnecessária a publicação de notas de expediente para fornecimento do documento e recolhimento de custas, além de eventual intimação pessoal e respectiva expedição de certidão de dívida ativa.

Até breve...

quarta-feira, 3 de março de 2010

1000 Acessos

No dia de hoje, o nosso blog atingiu 1000 acessos em menos de um mês de atividade.
Este número de acessos demonstra a importância desta nova ferramenta de trabalho que vem aproximando a 2ª Vara Cível de Viamão da comunidade.
Por outro lado, temos número não elevado de comentários, instrumento que poderia contribuir ainda mais com o nosso trabalho, fornecendo sugestões e críticas.
Assim, agredecemos a todos que estão acessando o blog e solicitamos que realizem comentários nas postagens para aperfeiçoamento de nossos serviços.
Até breve...

Justiça Gaúcha na TV

Na noite de ontem (02/03/2010), a UniTV (Canal 15 da Net) transmitiu o programa Justiça Gaúcha, o qual apresentou reportagem sobre o nosso Blog.
Segundo o Departamento de Imprensa do TJ/RS, o programa será novamente transmitido na UniTV (Canal 15 da Net), na quinta-feira e no sábado, às 19h, e no domingo, às 23h.
O programa também será transmitido pela TV Assembleia (Canal 16 da Net) na sexta-feira, às 08h, sábado, às 22h, e domingo, às 18h30min.
Igualmente, o programa poderá ser assistido, assim que disponibilizado, através do site do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, no endereço eletrônico: http://www1.tjrs.jus.br/site/imprensa/justica_gaucha_na_tv/
Até breve...

terça-feira, 2 de março de 2010

Procedimento para extração de cópias (carga rápida)

Visando esclarecer o procedimento utilizado pela 2ª Vara Cível de Viamão para a extração de cópias dos processos que aqui tramitam, informamos que poderão retirar os autos do cartório:

1. Advogados e Estagiários regularmente inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil, devidamente constituídos no processo, mesmo quando houver fluência de prazo comum às partes.



2. Advogados e Estagiários regularmente inscritos na Ordem do Advogados do Brasil, mesmo sem procuração, desde que o feito não tramite em segredo de justiça (inciso XIII do Art. 7º da Lei 8906 de 1994) e não contenha informação protegida por sigilo fiscal ou bancário (Art. 816 da CNJ-CGJ).



3. Terceira pessoa com autorização expressa do procurador habilitado, que se responsabilize sob fé de seu grau, desde que o feito não tramite em segredo de justiça ou contenha informação protegida por sigilo fiscal ou bancário (Art. 816 da CNJ-CGJ).



4. As próprias partes litigantes, sendo que, nas situações em que existam nos autos documentos de difícil restauração, informação protegida por sigilo fiscal ou bancário, ou título executivo extrajudicial, a parte será acompanhada por servidor ou estagiário do cartório.



Cabe salientar que os autos retirados para extração de cópias, mediante retenção do documento de identidade do solicitante, deverão ser restituídos a cartório no prazo máximo de duas horas.



E por fim, objetivando auxiliá-los, passamos a disponibilizar o modelo da autorização supra referida (item 3).

Até breve...

segunda-feira, 1 de março de 2010

Balanço Mensal (Fevereiro de 2010)

O mês de fevereiro é um mês atípico com menos dias úteis, feriados prolongados e férias para alguns colegas de cartório.
A 2ª Vara Cível de Viamão encerrou o mês de fevereiro de 2010 com 6.666 processos, tendo iniciado 211 e arquivado (com baixa) 227 feitos.
O cartório realizou 13.308 movimentos processuais, sendo 1260 conclusões para despacho.
O gabinete realizou 10 audiências, estando outras 115 designadas para realização ao longo do ano. No mês foram prolatadas, ainda ,um total de 152 sentenças, sendo 57 de mérito.
Estes são os dados mais importantes do trabalho da Vara no mês que passou.
Até breve...

sexta-feira, 26 de fevereiro de 2010

Pauta de Audiências (Dia 03.03.2010)

13:45

039/1.09.0009590-4

Autor: Yasmin Valério de Mello Pedroso

Réu: Rosane Soares


14:00

039/1.07.0007309-5

Autor: Jessica Aparecida Machado da Rosa
Roneida Machado

Réu: Belo Sonho
Nadia de Fátima Moreira de Oliveira Muller
Andréia Oliveira Vieira


15:30

039/1.08.0009079-0

Autor: João Carlos Munhoz de Camargo
Ireda Jorge de Camargo

Réu: Dirceu Saldanha da Costa
Enedina Oliveira Costa

quinta-feira, 25 de fevereiro de 2010

Números dos Processos


No decorrer deste mês, pode-se perceber que, ao expedir documento, ao lado do número do processo normalmente utilizado, está sendo colocado o número do processo pelo CNJ.

Assim, por exemplo, o processo nº 039/1.08.0008609-1 tem ao seu lado o número CNJ:0086091-39.2008.8.21.0039.

Tal numeração, em momento futuro, poderá contribuir para que em todos os Estados seja utilizado o mesmo critério, facilitando o acesso.

No entanto, atualmente, ainda não temos ferramentas de consulta no sistema Themis (utilizado no Poder Judiciário do Rio Grande do Sul) através do número CNJ, o que pode dificultar e, por vezes, impossibilitar alguns trabalhos da Vara.

Ou seja, necessário que sempre conste o número do processo, conforme o nosso sistema, podendo, se desejar, colocar ao lado o número do CNJ entre parenteses.

Todavia, repetimos, a utilização da numeração do CNJ de forma isolada dificultará o trabalho cartorário e poderá impossibilitar, em algumas situações, a juntada de documentos.

Assim, pedimos a colaboração de todos.

Até breve...

terça-feira, 23 de fevereiro de 2010

Alvarás para Transferência Eletrônica de Valores


O número de pedidos de alvará para transferência eletrônica de valores tem tido expressivo aumento em nossa Vara.

Tal procedimento possibilita que os valores depositados judicialmente sejam transferidos diretamente para a conta do destinatário, sem a necessidade da parte ou seu procurador comparecer ao Cartório para a retirada de alvará, tampouco à instituição bancário para a realização do saque.

Considerando a frequente ausência de dados no momento da expedição dos alvarás de transferência eletrônica de valores, objetivando a celeridade de nossos processos, resolvemos disponibilizar uma lista de documentos necessários para a confecção dos documentos judiciais.
São eles:

nome e código do banco destinatário;
nome e código da agência bancária destinatária;
número da conta bancária destinatária;
nome completo do correntista (conforme CPF ou CNPJ);
número do CPF ou do CNPJ do correntista.

Outrossim, quando o destinatário for o(a) advogado(a) da parte, deverá constar poderes expressos na procuração constante nos autos.

Até breve...

segunda-feira, 22 de fevereiro de 2010

Usucapião e Citação


Um dos processos mais problemáticos que temos tramitando em nossa Vara é o de usucapião e isto ocorre em virtude da dificuldade de implementação da fase citatória, fazendo, por vezes, com que o feito tramite por muito tempo apenas na busca de possíveis endereços dos proprietários e dos confrontantes registrais.

Uma das causas desta mazela é a existência de matrículas com a última averbação datada de vinte, trinta, quarenta ou mesmo cinquenta anos, as quais, obviamente, estão desatualizadas, restando, em alguns casos, omissos o RG, o CPF e/ou o nome de cônjuges.

Outro ponto é a constatação do falecimento do proprietário ou do confrontante, ensejando que se proceda na citação do espólio, ou “pior”, de todos os sucessores, quando ainda não aberto ou quando já encerrado o procedimento sucessório. Note-se que o falecimento somente será demonstrado pela juntada da respectiva certidão.

Uma terceira situação que pode levar ao atraso processual é a verificação na matrícula de averbações de promessas de compra e venda, o que enseja a citação dos cessionários, sob pena de eventual nulidade.

Assim, é de extrema importância que a parte autora forneça, ao ingressar com a ação, todos os dados corretos, acompanhados da respectiva documentação.

Sugere-se que autor procure junto aos vizinhos eventual informação que permita localizar o proprietário ou confrontante registral.

Nos casos de áreas loteadas, a busca perante a JUCERGS permite que se obtenha o endereço da empresa incorporadora e, por conseguinte, de seu cadastro de clientes.

Outrossim, a Brasil Telecom fornece o endereço dos assinantes em seu site, sendo igualmente possível, através da página do TJRS, buscar o nome dos requeridos noutros processos, o que muitas vezes traz retorno positivo na localização.

Em suma, o vencimento da fase citatória de forma célere depende em grande parte do autor e começa muito antes do ajuizamento da ação.

Colabore com a celeridade dos feitos.

Até breve...

sexta-feira, 19 de fevereiro de 2010

Pauta de Audiências (23 e 24 de fevereiro de 2010)

Dia 23/02/2010


14:00

039/1.08.0004921-8
Autor: Iolanda Feijó de Vargas
Réu: Cia. Estad. de Distribuição de Energia Elétrica - CEEE-D


14:30

039/1.08.0010151-1
Autor: Lauro Cesar Kochenborger
Réu: ERGS - Estado do Rio Grande do Sul


15:30

039/1.09.0000121-7
Autor: Mirian de Fatima dos Santos Castilhos
Réu: Renê Teresinha Rodrigues Assunção (RG não informado)


16:00

039/1.05.0003895-4
Autor: Ricardo Rirofumi Miyamoto Hinohara
Réu: Belo dos Santos Cruz



Dia 24/02/2010


14:00

039/1.07.0006091-0
Autor: Celso Silva
Réu: Jandira Cirne da Silva (RG não informado)


14:40

039/1.07.0005081-8
Autor: Itemar Keppler da Silveira
Réu: Município de Viamão


15:30

039/1.08.0006255-9
Autor: Osvaldo Ubirajara Bastos Berbigier
Réu: Vera Claire Pinto Braga (RG não informado)
Escola Estadual Farroupilha


16:30

039/1.08.0010369-7
Autor: Lourecy Rodrigues Martins
Réu: Luisa Rosane Zaleski Wiltgen

quinta-feira, 18 de fevereiro de 2010

Juiz da Vara é entrevistado no programa "Gestão Legal - CNJ"

Hoje pela manhã o programa Gestão Legal - CNJ realizou entrevista com o Juiz de Direito da Vara (Giuliano Viero Giuliato) a respeito do nosso blog.

O programa é transmitido pela Rádio Justiça, a qual é uma emissora pública de caráter institucional do Poder Judiciário administrada pelo Supremo Tribunal Federal (STF). As transmissões em FM são realizadas na freqüência 104,7 MHz, sendo sintonizada em todo o Distrito Federal, podendo, ainda, ser ouvida (via internet) pelo saite www.radiojustica.jus.br.


O Conselho Nacional de Justiça veicula diariamente na Rádio Justiça o programa Gestão Legal. Com duração de 20 minutos, o programa oferece informações sobre as decisões e programas do CNJ com notícias e entrevistas. Também se dedica a ressaltar ações nos tribunais voltadas à modernização do Judiciário, abordando as propostas para dar mais rapidez ao andamento dos processos e as ações para melhorar o atendimento à população.


Confira a entrevista, acessando a Edição 18/02/2010, no endereço eletrônico:

http://www.radiojustica.jus.br/programa/verPrograma.php?seq_programa_radio=97


Até breve...

CPF ou CNPJ nas Petições

Nos termos do Ofício Circular 013/10, de 09 de fevereiro do corrente ano, visando uma melhor prestação jurisdicional e maior celeridade processual, informamos que a Corregedoria Geral de Justiça orienta aos Srs. Advogados que passem a insirir em suas manifestações o CPF ou o CNPJ de seus respectivos constituintes.

Tal medida se fundamenta uma vez estes são os únicos documentos hábeis a identificar as partes em juízo, auxiliando no controle da prevenção e da litispendência, servindo, inclusive para evitar a ocorrência de homonímias e, desta forma, a sobrecarga de informações no sistema informatizado.

Cabe salientar que tal procedimento já vem sendo adotado no âmbito da Justiça Federal de forma obrigatória.
Ainda que não conste no Ofício Circular, solicitamos igualmente que, dentro do possível, seja informado o CPF ou CNPJ da parte contrária, uma vez que eventualmente poderão ser necessários em procedimentos como o da penhora on line, via BacenJud.

Até breve...

sexta-feira, 12 de fevereiro de 2010

Atendimento no Carnaval

Tendo em vista o feriado de carnaval e a Ordem de Serviço nº 003/2010-P, não atenderemos na segunda (15.02.10) e terça-feira (16.02.10), retornando as atividades na quarta-feira (17.02.10) às 13h30min.
Até breve...


Conheça o teor da Ordem de Serviço



ORDEM DE SERVIÇO Nº 003/2010-P

O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR LEO LIMA, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

DETERMINA:

ART. 1º NO DIA 17 DE FEVEREIRO DE 2010 NÃO HAVERÁ EXPEDIENTE NO TURNO DA MANHÃ NO TRIBUNAL DE JUSTIÇA E NO 1º GRAU DE JURISDIÇÃO, MANTENDO-SE OS RESPECTIVOS SERVIÇOS JURISDICIONAIS SOB REGIME DE PLANTÃO.
ART. 2º ESTA ORDEM DE SERVIÇO ENTRARÁ EM VIGOR NO PRIMEIRO DIA ÚTIL SEGUINTE À DATA DE SUA DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO.
SECRETARIA DA PRESIDÊNCIA, 10 DE FEVEREIRO DE 2010.
DESEMBARGADOR LEO LIMA,
PRESIDENTE.

quinta-feira, 11 de fevereiro de 2010

A Divisão do Trabalho Cartorário

O trabalho de cartório e o de gabinete devem andar em sintonia para que sejam obtidos resultados positivos e, para tanto, no início de 2009 foi expedida Ordem de Serviço estabelecendo a divisão de funções para cada servidor.

No decorrer do tempo, em virtude de alteração de servidores e necessidade de adequação dos serviços, foram realizadas modificações, através de novas ordens de serviço, chegando-se ao modelo atual.

Foi definido que todo e qualquer servidor, incluindo Escrivão, Oficial Ajudante e Oficiais Escreventes, deve realizar atos de cumprimento de processos e juntadas, mantidas as funções exclusivas de cada cargo.

Para o cumprimento de processos e juntadas foi criada uma tabela de distribuição entre os servidores, utilizando-se como critério os números finais dos processos (sem considerar o dígito), ficando dividido assim:

Caroline Marotto Caetano (Escrivã) – finais 2 e 7 (dígitos 0 a 4)
Lisiane Soares Eifert (Oficiala Ajudante) – finais 2 e 7 (dígitos 5 a 9)
Eliana Machado Giacomini (Oficiala Escrevente) – finais 3 e 8
Manuela Bianchini Galuk (Oficiala Escrevente) – finais 6 e 9
Roberto André Rocha Fraga (Oficial Escrevente) – finais 0 e 5
Fabiane Carvalho Azambuja (Oficiala Escrevente) – finais 1 e 4

Note-se que a Escrivã e a Oficiala Ajudante dividem dois finais por dígitos, uma vez que tem atribuições administrativas diferenciadas em virtude de suas funções, tais como a confecção de certidões narratórias, verificação do e-mail setorial e a consulta ao Diário de Justiça que é encargo da Escrivã, assim como a confecção de alvarás e certidões nas buscas e apreensões e reintegratórias a cargo da Oficiala Ajudante.

Outro ponto disciplinado é o atendimento ao público, o qual é realizado por um estagiário de segunda à sexta-feira, a ser designado pela escrivã, acompanhado por um servidor, conforme planilha estabelecida na Ordem de Serviço, devendo a escrivã atender casos de dúvidas no balcão que não possa ser resolvido pelo Servidor ou Estagiário responsável no dia.

Ainda, em caso de licenças ou férias concedidas fica estipulada tabela de substituição, observando-se o critério antes mencionado (último número do processo, excluído o dígito) e a Consolidação Normativa – que prevê a impossibilidade de que a Escrivã e a Oficial Ajudante saiam em férias concomitantemente – conforme tabela abaixo:

Tal sistema divide igualitariamente o serviço de todos no cartório e possibilita a avaliação individualizada de cada servidor, utilizando-se o sistema SAV.

Temos em mente, após uma reunião que deverá ser realizada em março, proceder nova modificação do sistema estabelecido, buscando melhorar ainda mais o trabalhos desenvolvidos.

Obviamente que tais modificações serão publicadas em nosso blog.

Até breve...

quarta-feira, 10 de fevereiro de 2010

Outros blogs...

Tomamos conhecimento de outros blogs criados por pessoas que trabalham no Judiciário gaúcho e parabenizamos a iniciativa.

São eles:

Blog do Gab. Des. Ney Wiedemann Neto - http://gabnwneto.blogspot.com/

Blog de Tiago Zir Friedrichs (Oficial de Justiça) - http://www.blogdotiago.com.br/

Até breve...

terça-feira, 9 de fevereiro de 2010

Agradecimentos.

Na data de ontem, o saite do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul noticiou a criação de nosso blog.

Ficamos surpresos com o número de acessos da notícia e gostaríamos de agradecer ao Setor de Imprensa do TJ/RS que divulgou esta ferramenta de comunicação.

Igualmente, agradecemos a todos que estão visitando a nossa página e informamos que, até sexta-feira, será publicada postagem sobre a divisão de trabalho existente no cartório.

Até breve...

sábado, 6 de fevereiro de 2010

Sistema de Gerenciamento dos Serviços Judiciários

Como se sabe, o Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul tem se mostrado extremamente avançado em relação a sistemas de informática, o que vem contribuindo para a análise das situações cartorárias e a melhoria dos serviços.

O sistema Themis (utilizados nos cartórios e gabinetes) e o SAV (Sistema de Acompanhamento virtual) podem ser considerados ótimos; no entanto, temos uma grata surpresa com o novo Sistema de Gerenciamento dos Serviços Judiciários.

Com o novo sistema, podemos verificar com rapidez o trabalho desenvolvido ao longo do tempo.
Em relação à 2ª Vara Cível de Viamão, levando-se em conta janeiro de 2010, temos os seguintes dados:
Indicadores (Valor Realizado - Valor Referencial)

Taxa de Congestionamento (63,8 - 73,61)
Vazão (121,61 - 118,51)
Acervo em meses (33,15 - 50,91)
Tempo Médio (40,38 - 30,75)
Carga de Trabalho (5,02 - 5,17)
Produtividade (0,25 - 0,17)
Demanda Processual (0,12 - 0,16)

Vamos explicar cada indicador:

Taxa de Congestionamento é o percentual de processos que resultam acumulados num determinado período. A Fórmula é: (Processo Baixados / (Acervo + Processos Entrantes)). O índice é quanto menor, melhor.




Vazão Processual é a relação entre processos baixados e processos entrantes (saídas e entradas). É o indicador da velocidade de passagem dos processos na vara. A fórmula é: Nº de Processos Baixados nos Últimos 3 Meses/ Nº de Processos Entrantes nos Últimos 3 Meses. Neste indicador, quanto maior, melhor.



Acervo em meses é a relação entre a vazão processual com o montante de processos ativos. Este indicador mostra em quantos meses de trabalho a vara tem de zerar os processos ativos, mantendo a mesma vazão e bloqueando a entrada de novos processos. A fórmula é: (Nº de Processos Entrantes no mês + Acervo) / Nº de Processos Baixados no mês. Este indicador é quanto menor, melhor.

Tempo médio é o tempo processual médio dos processos setenciandos nos ultimos 6 meses. Este indicador mede o tempo médio de permanencia do processo na vara, levando em consideração a data da propositura do processo e a data de sua sentença. A fómula é : (soma de dias corridos do início até a sentença dos processos sentenciados nos últimos 6 meses / total de sentenças dos últimos 6 meses)/30. Este indicador é quanto menor, melhor. Verificamos situação abaixo do desejável em virtude de priorizar a realização de sentença de processos incluídos na META 2 do CNJ.



Carga de Trabalho é a quantidade de processos ativos por hora trabalhada de magistrados e servidores na vara. É usado um sistema de pesos conforme os cargos e funções. A fórmula é: Nº de Processos Ativos no mês / Força de Trabalho do mês.


Produtividade é a quantidade de processos baixados por hora trabalhada de magistrados e servidores na vara, usado um sistema de pesos diferenciado conforme os cargos e funções. A fórmula é: Processos Baixados (média 3 meses)/ Força de Trabalho. Este indicador é quanto maior, melhor.



Demanda Processual é a relação entre o volume de entrada processual atual e a média mensal de processos entrantes do ano anterior. A fórmula é: Nº de Processos Entrantes no mês / Nº de Processos Entrantes ano anterior. O índice é quanto menor, melhor.

Ainda temos o indicador da criticidade que é o índice para medir a criticidade de uma determinada Vara quanto aos indicadores de Acervo, Tempo Médio Processual, Carga de Trabalho e Vazão Processual. A fórmula é: (Acervo em Meses x Tempo Médio Processual x Carga de Trabalho) / Vazão Processual. O índice é quanto menor, melhor.




Esperamos ter esclarecido para a sociedade um pouco mais, por hoje, do nosso trabalho realizado.

Até breve...

sexta-feira, 5 de fevereiro de 2010

Introdução

A 2ª Vara Cível de Viamão, localizada no andar térreo do Fórum, tem horário de funcionamento das 08h30min às 11h30min e das 13h30min às 18h30min, sendo as partes atendidas a partir das 10h30min, de segunda à sexta-feira.

Atualmente, tramitam na Vara 6.700 processos, divididos nas seguintes classes:

Ação Coletiva (4)
Embargos do Devedor (124)
Falências e Concordatas (16)
Incidentes Processuais (109)
Inventários e Arrolamentos (292)
Precatórias Cíveis (283)
Procedimento Especial de Jurisdição Contenciosa (1.306)
Procedimento Especial de Jurisdição Voluntária (103)
Processo Cautelar (200)
Processo de Conhecimento (2.273)
Processo de Execução Fiscal (1.425)
Processos de Execução (565)

Tivemos no mês de janeiro um total de 16.176 movimentos processuais executados e para a realização de nossos trabalhos, contamos, no cartório, com uma Escrivã, uma Oficiala Ajudante, quatro Oficiais Escreventes e dois estagiários. São eles:

Caroline Marotto Caetano – Escrivã
Lisiane Soares Eifert – Oficiala Ajudante
Eliana Machado Giacomini – Oficiala Escrevente
Fabiane Carvalho Azambuja – Oficiala Escrevente
Manuela Bianchini Galuk – Oficiala Escrevente
Roberto André Rocha Fraga – Oficial Escrevente
Tatiane da Silva Cecchin – Estagiária
Paula Silva Estabel - Estagiária



No ano de 2010 (até 05 de fevereiro) foram expedidas 85 notas de expediente, sendo incluídos nestas 1.210 processos.

O Gabinete, por sua vez, após receber, ao longo do mês anterior, cerca de 1500 conclusões, finalizou janeiro rigorosamente em dia, prolatando 197 sentenças (sendo 77 de mérito). Nele, temos o Juiz de Direito (Giuliano Viero Giuliato), uma Assessora de Juiz (Lenora Chiden Bengochea) e um Secretário (Cristian Maximiliano da Silva Braga).

Com o blog, temos o objetivo de aproximar o grupo de trabalho da sociedade em geral, em especial das partes e advogados, divulgando a metodologia de trabalho e os números da Vara, bem como informando a respeito de alguns procedimentos cartorários.

Até breve...